Investir no exterior é uma maneira de acumular patrimônio, diversificar sua carteira e acessar os maiores mercados e empresas do mundo. Porém, é comum que muitos brasileiros travem na hora de dar esse passo por uma dúvida clássica: "E o Leão? Como funcionam os impostos?".
A boa notícia é que, ao contrário do que parece, a tributação de investimentos internacionais foi simplificada recentemente. O medo da burocracia não pode ser uma âncora que te prende ao risco local.
Neste guia, explicamos de forma transparente quais são os impostos para investir no exterior, como funciona a declaração e o que mudou com a nova legislação.
Aviso importante: Este conteúdo tem caráter informativo e educacional. A Nomad não presta consultoria contábil ou fiscal. Para análises específicas sobre a sua situação patrimonial, recomendamos consultar um contador de sua confiança.
O cenário mudou: Entenda as novas regras (Lei das Offshores)
Se você já pesquisou sobre o assunto antes, deve lembrar de regras antigas sobre isenção para vendas de até R$ 35 mil. Essa regra não se aplica mais aos novos investimentos.
Desde a aprovação da Lei nº 14.754/2023, conhecida como a "Lei das Offshores e Fundos Exclusivos", a tributação para pessoas físicas residentes no Brasil que investem lá fora foi alterada para simplificar o processo.
Hoje, vigora uma alíquota única de 15% sobre os rendimentos auferidos no exterior.
- O que é tributado: Lucros de aplicações financeiras (como venda de ações com lucro) e dividendos recebidos;
- Periodicidade: A apuração e o pagamento do imposto agora ocorrem na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto de Renda, e não mais mensalmente via GCAP (Carnê-Leão), exceto em casos específicos de moeda em espécie;
- Fim da isenção: Não existe mais a faixa de isenção para vendas de pequenos valores. Teve lucro? Ele compõe a base de cálculo dos 15% anuais.
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Quais impostos eu pago ao investir nos EUA?
Ao investir nos Estados Unidos, você lida com dois sistemas tributários: o americano (IRS) e o brasileiro (Receita Federal). Vamos entender quem cobra o quê:
1. Nos Estados Unidos (Retenção na Fonte)
Quando você recebe dividendos de ações ou ETFs americanos, o governo dos EUA aplica automaticamente uma taxa chamada Withholding Tax de 30%.
- Esse valor já é descontado antes do dinheiro cair na sua Conta Investimento Nomad. Ou seja, o valor que você vê no extrato já é líquido de imposto americano.
- Importante: Nos EUA, estrangeiros não residentes geralmente não pagam imposto sobre ganho de capital (lucro na venda de ações), apenas sobre os proventos (dividendos).
2. No Brasil (Declaração de Ajuste Anual)
Aqui, você deve declarar seus investimentos e os rendimentos obtidos. A alíquota, como mencionado, é de 15% sobre o lucro total (ganho de capital + dividendos).
"Mas espere, se eu pago 30% lá e 15% aqui, eu sou tributado duas vezes?" A resposta curta é: Não, se você fizer a compensação corretamente.
Bitributação: Eu pago imposto duas vezes?
Embora não possuam um tratado formal para evitar a dupla tributação, o Brasil e os Estados Unidos mantêm um acordo de reciprocidade que permite compensar o imposto pago lá fora. Esse acordo é conhecido como Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA). A Receita Federal reconhece que o imposto federal pago nos EUA pode ser abatido do imposto devido no Brasil.
Como funciona na prática para dividendos:
- Você recebe um dividendo nos EUA e paga 30% na fonte;
- No Brasil, a alíquota devida seria de 15%;
- Como você já pagou 30% (que é maior que 15%), você pode compensar esse valor, evitando a dupla tributação sobre esse rendimento específico. Basta informar na declaração que o imposto já foi retido no exterior.
Para saber mais detalhes sobre os custos operacionais envolvidos, acesse nosso artigo sobre quanto custa investir no exterior.
Como declarar seus investimentos no exterior (Passo a Passo Simplificado)
A época de declarar imposto de renda de investimentos costuma ser entre março e maio (a famosa Tax Season). Com a Nomad, você tem acesso a relatórios auxiliares, como o Relatório Conta Investimento, que facilitam muito esse preenchimento.
De forma resumida, você precisará informar:
- Bens e Direitos: O valor de aquisição dos seus ativos (ações, ETFs, REITs) em 31 de dezembro;
- Renda Variável / Aplicações Financeiras no Exterior: Onde você informa os lucros obtidos e os dividendos recebidos, consolidando para a aplicação da alíquota de 15%.
A nova lei permite que você opte pela atualização do valor dos bens (pagando 8% sobre a valorização cambial antecipadamente) ou mantenha o custo histórico. Essa escolha deve ser avaliada caso a caso.
Confira nosso guia completo sobre o imposto de renda sobre investimentos para um tutorial detalhado de preenchimento do programa da Receita.
Invista com inteligência e conformidade
Entender os impostos para investir no exterior é essencial para otimizar seus rendimentos e garantir a conformidade tributária. As novas regras trouxeram mais clareza: alíquota fixa de 15%. Aproveite a simplificação das regras para começar a investir e diversificar seu patrimônio globalmente.
Prepare-se para a próxima Tax Season com planejamento e continue focando no que importa: focar na construção do seu patrimônio em moeda forte.
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O conteúdo disponibilizado aqui não constitui ou deve ser considerado como conselho, recomendação ou oferta pela Nomad. Este material tem caráter exclusivamente informativo. Todo investimento envolve algum nível de risco. Rendimentos passados não são indicativos de rendimentos futuros. Siga sempre o seu perfil de investidor. A Nomad Wealth Management Ltda. (“Nomad Wealth”), é uma entidade que atua como consultor de Valores Mobiliários autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, atuando de forma independente em território brasileiro. Ao contratar seus serviços, o cliente pode receber recomendações personalizadas e orientações estratégicas considerando seu perfil de risco, os seus objetivos e sua situação financeira. Os serviços da Nomad Wealth visam auxiliar investidores na tomada de decisões de investimento, porém não garantem resultados e não substituem sua análise. Leia os avisos legais.







