Como declarar investimentos no Imposto de Renda 2025?

Aprenda como declarar investimentos no Imposto de Renda, incluindo ações, renda fixa, CDB, dividendos e aplicações no exterior.

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Time Nomad

15 min.

-

Publicado em

9/5/2025

Na hora de declarar investimentos no Imposto de Renda é preciso prestar atenção às particularidades de cada ativo, seja ele nacional ou internacional. Isso acontece porque cada tipo de aplicação financeira apresenta dados que precisam ser informados em fichas específicas do programa. E qualquer confusão na hora de preencher a declaração pode causar problemas com o Fisco, como inclusão na malha fina e até multas.

Para te ajudar nesse processo, a Nomad reuniu, neste post, informações sobre como declarar investimentos no Imposto de Renda 2025. Confira:

Confira a live que a Nomad realizou em parceria com o Cepeda Advogados focada especificamente em sanar as principais dúvidas sobre Regras IR 2025 e como preencher a DIRPF.

Quais investimentos precisam ser declarados?

Para quem se enquadra nos critérios de obrigatoriedade de entrega da Declaração do Imposto de Renda em 2025, é necessário informar à Receita Federal todos os investimentos que possuíam em carteira ao longo de 2024. Essa obrigatoriedade se aplica mesmo que os rendimentos gerados por esses investimentos sejam isentos de tributação - em outras palavras, declarar um valor não significa, necessariamente, pagar impostos sobre este valor.

Entre eles, destacam-se os títulos de renda fixa, como CDBs, LCIs e LCAs, os fundos de investimentos de diferentes categorias, as ações negociadas em bolsa de valores, os fundos imobiliários (FIIs), e até mesmo o saldo mantido em contas poupança e contas no exterior.

Além disso, investimentos como os ETFs (Exchange Traded Funds), os investimentos realizados no exterior e os valores mantidos em criptomoedas também entram na lista de obrigatoriedades.

As regras da Receita Federal para a declaração de investimentos no Imposto de Renda 2025 são claras quanto à abrangência. O contribuinte deve informar todos os investimentos que possuía em 31 de dezembro de 2024, detalhando informações como o tipo de investimento, a instituição financeira onde está custodiado, o valor investido e os rendimentos obtidos ao longo do ano, mesmo que isentos. Algumas regras importantes a serem observadas incluem:

  • Obrigatoriedade para todos os investidores que se enquadram nos critérios de declaração: Mesmo que os ganhos sejam isentos, a posse do investimento obriga a declaração.
  • Discriminação por tipo de investimento: Cada tipo de investimento possui um campo específico na declaração, exigindo atenção para o correto preenchimento.
  • Informações da instituição financeira: É necessário ter em mãos os informes de rendimentos fornecidos pelas instituições financeiras onde os investimentos estão custodiados.
  • Declaração de alienação: Quem realizou vendas de ativos em bolsa com valor superior a R$ 40 mil ou obteve lucro tributável nessas operações também tem a obrigação de declarar todos os seus investimentos.

Quer saber como declarar investimentos no exterior? Confira o material exclusivo da Nomad em parceria com o escritório Cepeda Advogados.

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Como funciona o Imposto de Renda sobre investimentos?

O Imposto de Renda sobre investimentos funciona de maneira diferente na renda fixa e na renda variável. Entenda os principais detalhes.

Recolhimento mensal de IR

Alguns investimentos da renda variável negociados no Brasil exigem o recolhimento mensal do IR pelo próprio investidor. Esse é o caso de:

Vale lembrar que essa regra não se aplica a investimentos nos mesmos instrumentos realizados no exterior, como os que são disponibilizados pela Conta Investimento Nomad. Continue a leitura para entender como declarar. 

Para fazer o recolhimento do imposto, calcule quanto deverá ser pago para a Receita Federal, acesse o Sicalcweb e selecione “Cálculo e emissão de DARF online de tributo e contribuições da pessoa física”.

O próximo passo é clicar em “Preenchimento rápido”. Insira as informações, emita o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e faça o pagamento. O prazo é o último dia útil do mês seguinte ao do investimento. Por exemplo, se o investimento for em fevereiro, o procedimento deve ser feito até 31 de março (ou o último dia útil do mês).

IR retido na fonte

Ainda há situações em renda fixa e variável em que o Imposto de Renda é retido na fonte. Nesse caso, o valor cobrado é retirado dos seus ganhos periodidamente ou no momento do saque, e você não precisa realizar novamente este pagamento. Nessa categoria estão o Tesouro Direto, o Certificado de Depósito Bancário (CDB), as operações de swing trade, Fundos de Investimentos (via Come Cotas) e outras. De toda forma, a declaração no formulário anual é obrigatória.

IR na renda fixa

Os títulos da renda fixa seguem a tabela regressiva do Imposto de Renda. Quanto mais tempo o dinheiro ficar aplicado, menor é a alíquota incidente. Veja:

  • Até 180 dias: 22,5%
  • De 181 a 360 dias: 20%
  • De 361 a 720 dias: 17,5%
  • A partir de 721 dias: 15%

Ainda há títulos com isenção do pagamento do tributo. É o caso das debêntures incentivadas, Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e do Agronegócio (CRAs), e Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e do Agronegócio (LCAs).

Confira o passo a passo completo para declarar aplicações de renda fixa.

IR na renda variável

Se você investe na bolsa de valores, o procedimento é mais complexo, porque depende do ativo envolvido. Em outras palavras, as regras mudam de acordo com cada tipo de investimento. Confira os principais detalhes para saber como declarar investimentos no Imposto de Renda, considerando esses ativos.

Ações

Nesse caso, o investidor fica isento do pagamento de imposto se fizer a venda de ações em valor limitado a R$20 mil. Se ultrapassar essa quantia, a alíquota cobrada é de 15% sobre o ganho de capital obtido na operação.

Os dividendos são isentos do pagamento de tributo no Brasil, enquanto o pagamento de proventos via Juros Sobre Capital Próprio (JCP), a alíquota é de 15%, retidos na fonte. De qualquer maneira, ambas as modalidades devem ser declaradas - no caso dos dividendos, como rendimentos isentos e não tributáveis.

Ações no exterior

No caso de ações no exterior, o caso muda. A partir da declaração de 2025, referente ao ano-calendário de 2024, não é mais necessário preencher DARFs mensalmente, resumindo a declaração e o pagamento do imposto (15% sobre o ganho de capital) na entrega da declaração anual. 

Para os dividendos, antes, era necessário preencher as informações  via Carnê-Leão mensal, mas sem apuração de IR, pois, em regra, o imposto já foi recolhido na fonte à uma alíquota superior àquela imposta no Brasil (30%). Agora, houve a consolidação de dividendos com ganhos, perdas e demais rendimentos de aplicações financeiras no exterior apurados uma vez por ano, direto na declaração de ajuste anual (DIRPF). O imposto pago na fonte pode ser compensado até o limite de 15%. 

Contratos de derivativos

No mercado futuro, a termo e opções, a alíquota é de 15% sobre o ganho. Aqui, não existe a isenção de R$20 mil por mês, mas, assim como em outras aplicações, há a possibilidade de compensar perdas. Se você teve prejuízo de R$1 mil e ganhou R$2 mil, por exemplo, pagará o tributo sobre R$1 mil, apenas.

Day trade

As operações de curtíssimo prazo — que duram apenas alguns minutos ou horas — são tributadas em 20% sobre os ganhos, sem isenção. Também existe a compensação de perdas dentro de operações do mesmo tipo.

Importante ressaltar que o pagamento dos impostos pelas operações de day trade também deve ser feito mensalmente, por meio do preenchimento do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

Fundos de investimento

O Imposto de Renda sobre fundos de investimento varia conforme a classificação do fundo. Em alguns casos, existe o come-cotas. Essa é uma antecipação do IR feita a cada 6 meses. Quando aplicado, há uma redução no número de cotas do investidor.

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Qual o valor do Imposto de Renda sobre investimentos?

O valor do Imposto de Renda sobre investimentos depende da categoria. Na renda fixa, varia de 22,5% (até 180 dias) a 15% (acima de 720 dias). Na renda variável, fica entre 15% e 20%, dependendo do tipo da aplicação financeira.

No caso de investimentos no exterior, a alíquota é de 15% independentemente do valor.

O que é rendimento com tributação exclusiva?

O rendimento com tributação exclusiva é o investimento no qual você teve ganhos resgatados com retenção de imposto na fonte. Essa situação não exige que você pague nada além do que foi cobrado no saque, mas é preciso apresentar as informações na declaração do Imposto de Renda.

Alguns exemplos são fundos de investimento, operações Swap, Tesouro Direto e CDB. Para saber como declarar aplicação financeira no Imposto de Renda com tributação exclusiva, use a aba “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva” do formulário do IR.

Como declarar investimentos no Imposto de Renda?

Para declarar investimentos no Imposto de Renda, também é preciso observar a classe de ativos. Acompanhe as orientações a seguir.

Como declarar renda fixa no Imposto de Renda

Para saber como declarar renda fixa no Imposto de Renda, comece informando sua posição. Para isso, faça o seguinte:

  1. Clique na ficha “Bens e direitos”.
  2. Selecione o grupo “04 - Aplicações e investimentos”.
  3. Escolha o código “02 - Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e outros)”.
  4. Indique o tipo de investimento realizado, número da conta, além de nome e CNPJ da instituição financeira, no campo “Discriminação”.
  5. Coloque os valores relativos ao último dia do ano da declaração e do ano anterior. Insira essa informação nos campos “Situação em”.

Depois, informe para a Receita Federal quanto foi obtido em forma de rentabilidade. Para isso:

  1. Selecione a ficha “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”.
  2. Escolha o código “6 - Rendimento de aplicações financeiras”.
  3. Insira o CNPJ da instituição financeira em “CNPJ da fonte pagadora”.
  4. Digite o total dos rendimentos em “Valor”.

Como declarar CDB no Imposto de Renda

Se a sua dúvida é saber como declarar CDB no Imposto de Renda, siga o passo a passo que apresentamos agora:

  1. Escolha a ficha “Bens e direitos”.
  2. Selecione o grupo “4 - Aplicações e investimentos”.
  3. Opte pelo código “2 - Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e outros)”.
  4. Informe os valores do ano da declaração e do anterior no campo “Situação em”.
  5. Insira o CNPJ da instituição financeira e informe o emissor do CDB no campo “Discriminação”.

Se você teve rendimentos, faça também este outro procedimento:

  1. Acesse a ficha “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”.
  2. Escolha o código “6 - Rendimentos de aplicações financeiras”.
  3. Destaque o CNPJ da instituição financeira no respectivo campo.
  4. Informe os valores.

Como declarar títulos públicos no Imposto de Renda

O processo de saber como declarar títulos públicos no Imposto de Renda é igual ao da renda fixa. Esses ativos também são conhecidos como Tesouro Direto, e o passo a passo para inserir as informações no formulário do IR é o seguinte:

  1. Entre na ficha “Bens e direitos”.
  2. Escolha o grupo “4 - Aplicações e investimentos”.
  3. Selecione o código “2 - Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e outros)”.
  4. Indique o valor do investimento no ano da declaração e no anterior.
  5. Digite o CNPJ da instituição financeira.
  6. Destaque os títulos públicos no campo “Discriminação”.

No caso de ter registrado rendimentos, faça o seguinte:

  1. Acesse a ficha “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”.
  2. Escolha o código “6 - Rendimentos de aplicações financeiras”.
  3. Insira o beneficiário do título e seu CPF, o nome e o CNPJ da fonte pagadora, e o valor dos ganhos.

Como declarar renda variável no Imposto de Renda

O processo de saber como declarar investimentos no Imposto de Renda, quando o foco é a renda variável, muda conforme a classe de ativos. Confira as possibilidades.

Como declarar ações no Imposto de Renda

Você pode saber como declarar ações no Imposto de Renda seguindo as etapas abaixo:

  1. Acesse a ficha “Bens e direitos”.
  2. Selecione o código “31 - Ações (inclusive as provenientes de linha telefônica)”.
  3. Coloque a quantidade de ações, o nome da companhia emissora do papel, seu ticker e CNPJ no campo “Discriminação”. Você também pode indicar a corretora de valores utilizada.
  4. Insira os valores nos campos “Situação em”.

Como declarar dividendos no Imposto de Renda

Para saber como declarar dividendos no Imposto de Renda, faça o seguinte:

  1. Acesse a ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”.
  2. Escolha o código “9 - Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes”.
  3. Preencha os dados de tipo de beneficiário, beneficiário, CNPJ da fonte pagadora, nome da fonte pagadora e valor.

Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda

A declaração de investimentos em criptomoedas no Imposto de Renda deve ser feita quando o valor de aquisição na data da compra for igual ou acima de R$5 mil. Caso a operação tenha ocorrido em dólar, é preciso converter para reais. Veja o passo a passo:

  1. Acesse a ficha “Bens e direitos”.
  2. Selecione o grupo “8 - Criptoativos”.
  3. Escolha o código conforme a criptomoeda do investimento. Por exemplo, para o Bitcoin é “1 - Criptoativo (BTC)”. Se não achar na lista, opte pelo código “99 - Outros criptoativos”.
  4. Informe o valor de aquisição mais custos no campo “Discriminação”. Destaque também a criptomoeda, a quantidade e o nome e o CNPJ da instituição.

Como declarar bens e investimentos no exterior no Imposto de Renda

Se a sua carteira é diversificada e você tem ativos no exterior, declare os bens da seguinte forma:

  1. Clique na ficha “Bens e direitos”.
  2. Escolha o grupo “01- Bens imóveis” e o código correspondente (11 para apartamento, 12 para casa, etc.). Se for um automóvel, selecione “02 - Bens móveis” e o código “01 - Veículo automotor”.
  3. Especifique o país do investimento no campo “Localização (país)”. Para imóveis, coloque o custo de aquisição e só altere esse valor se houver melhorias estruturais. Por sua vez, nos investimentos, deverá ser considerado o valor aplicado com o câmbio do dia da operação.

Vale lembrar que, para declarar investimentos no exterior no IR, é preciso conhecer as novas regras. Não há mais preenchimento do Carnê-Leão mensal, porque os ganhos são recolhidos no Imposto de Renda uma vez ao ano.

A alíquota também passa a ser fixa, de 15% sobre o resultado líquido anual. Já possíveis perdas podem ser compensadas.

Em relação à isenção de ganhos de capital, deixa de ser válida e não há tributação na valorização de ativos até a liquidação, venda ou resgate.

Em outras palavras, não é necessário preencher Carnê-Leão e GCAP, nem fazer o recolhimento mensal. Todos os dados devem ser informados na declaração anual.

Agora, você sabe como declarar investimentos no Imposto de Renda. Mais do que considerar e executar esse processo, é importante verificar quais aplicações financeiras são mais adequadas para o seu caso. Para isso, analise o seu perfil de investidor e os objetivos que deseja alcançar.

Quer saber como declarar a sua Conta Nomad e os seus investimentos no exterior no Imposto de Renda 2025? A Nomad, em parceria com o escritório Cepeda Advogados, preparou um guia completo para te ajudar no processo. Nele você encontra:

  • Novas regras de tributação de aplicações financeiras no exterior.
  • Como declarar rendimentos e investimentos no exterior.
  • Informações sobre casos de recebimento de ativos no exterior por doação ou herança.
  • Preenchimento da DIRPF passo a passo.

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Aviso legal

A Nomad não presta nenhum tipo de assessoria tributária e fiscal, razão pela qual recomenda a consulta de um profissional de sua confiança para auxílio no cumprimento de suas obrigações fiscais. O preenchimento da DIRPF e a correta apuração do IR aplicável sobre ganhos e rendimentos auferidos no exterior são de única e exclusiva responsabilidade do investidor. Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e educativo, e não constitui ou deve ser considerado como conselho, recomendação, oferta ou solicitação de quaisquer produtos ou serviços pela Nomad. A Nomad Fintech Inc é um Consultor Financeiro Registrado junto à SEC. Serviços intermediados por Global Investment Services DTVM Ltda.

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