Lei das Offshores: O guia definitivo sobre a nova tributação no exterior

Entenda a Lei das Offshores (Lei 14.754/2023), a nova alíquota de 15% e como funciona a tributação de investimentos no exterior.

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Time Nomad

10 min.

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Publicado em

3/3/2026

Investir no mercado global é uma jornada de descobertas e conquistas. Para quem busca romper as fronteiras do mercado doméstico, o conhecimento é a ferramenta mais poderosa para garantir liberdade e proteção patrimonial. Recentemente, o cenário para quem possui ativos fora do Brasil passou por uma transformação significativa com a sanção da Lei 14.754/2023, popularmente conhecida como a Lei das Offshores.

Essa legislação, além de uma mudança técnica, representa a modernização e a transparência do sistema tributário brasileiro em relação ao capital estrangeiro. Entender essas novas regras é indispensável para que você continue explorando as melhores oportunidades do mundo com confiança e conformidade.

Neste guia, vamos detalhar o que mudou na prática, como as alíquotas foram unificadas e o que você precisa saber para manter seu planejamento financeiro internacional em dia.

O que é a Lei das Offshores (Lei 14.754/2023)?

A Lei das Offshores (Lei 14.754/2023) foi criada para uniformizar a forma como o governo brasileiro tributa os rendimentos de pessoas físicas residentes no Brasil que possuem aplicações financeiras, entidades controladas (as famosas offshores) ou trusts no exterior.

Antes dessa lei, existiam diferentes regras e tabelas dependendo do tipo de investimento ou da estrutura utilizada. Agora, o objetivo é a simplificação. A nova legislação foca na transparência fiscal, garantindo que o capital investido fora do país seja tributado de forma justa e previsível. Para o investidor que preza pelo equilíbrio financeiro, essa clareza é um passo decisivo para a manutenção de uma estratégia de longo prazo.

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As principais mudanças para o investidor pessoa física

Se você investe diretamente em ativos como ações, fundos de investimento ou títulos de renda fixa nos Estados Unidos, as mudanças impactam sua rotina anual de declaração. Confira os pontos principais:

Alíquota única de 15%

A mudança mais visível é a unificação das alíquotas. Anteriormente, o investidor poderia estar sujeito a tabelas progressivas que chegavam a 27,5% ou tabelas de ganho de capital.

Com a nova lei, os rendimentos de capital investido no exterior passam a ser tributados sob uma alíquota fixa de 15%. Essa padronização torna o cálculo do tributo devido muito mais simples e direto.

O fim da isenção de R$ 35 mil

Uma regra muito utilizada pelos investidores brasileiros era a isenção mensal para vendas de ativos no exterior de até R$ 35 mil.

Sob a nova ótica da Lei 14.754/2023, essa isenção deixou de existir para as aplicações financeiras. Agora, qualquer lucro obtido em vendas ou resgates está sujeito à tributação, independentemente do valor transacionado no mês.

Compensação de perdas

Para equilibrar o fim da isenção, a nova lei trouxe um mecanismo valoroso: a possibilidade de compensar perdas. Se você teve prejuízo em uma operação no exterior, poderá abater esse valor do lucro obtido em outras operações fora do país, dentro do mesmo período de apuração.

Isso garante uma tributação mais fiel ao resultado real da sua carteira global, proporcionando maior estabilidade ao seu patrimônio.

Tributação de lucros em estruturas offshore: A transparência fiscal

Para quem utiliza estruturas mais complexas, como uma Private Investment Company (PIC), a lei introduziu o regime de transparência fiscal.

Na prática, isso significa que os lucros apurados por essas entidades controladas no exterior são tributados anualmente no Brasil, mesmo que o dinheiro não tenha sido distribuído ou trazido de volta para a conta da pessoa física. O lucro é considerado "disponibilizado" para o sócio em 31 de dezembro de cada ano.

Essa mudança visa evitar o diferimento tributário indefinido, alinhando as regras brasileiras aos padrões internacionais da OCDE. Embora exija uma gestão mais próxima, essa estrutura continua sendo uma opção significativa para sucessão patrimonial e proteção de ativos em larga escala.

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Antes vs. Depois: O que mudou na prática em 2026?

Para facilitar o seu scanning, preparamos um comparativo das principais regras:

  • Isenção mensal: Antes, havia isenção para vendas de até R$ 35 mil por mês; agora, a tributação incide sobre qualquer ganho de capital em aplicações financeiras;
  • Alíquotas: Antes, variavam entre isento, 15% e até 27,5% (ou tabela progressiva de ganho de capital); agora, a alíquota é fixa em 15% para todos os rendimentos;
  • Periodicidade: Antes, o recolhimento via Carnê-Leão era comum para certos rendimentos; agora, o ajuste e o pagamento ocorrem na Declaração de Ajuste Anual (DIRPF);
  • Compensação de prejuízos: Antes, a regra era restrita e complexa; agora, é permitida a compensação de perdas com lucros de outras aplicações no exterior;
  • Oscilação da moeda: A tributação incide sobre o rendimento total, incluindo a variação do dólar frente ao real, o que reforça a importância de acompanhar o custo médio de aquisição.

Como declarar seus investimentos sob a nova lei?

A declaração correta é o que garante que sua jornada global seja livre de entraves burocráticos. Com a nova lei, o processo de apuração ocorre anualmente. É essencial manter um registro organizado de todas as suas movimentações, incluindo as datas de compra, os valores em dólares e as taxas de conversão aplicadas.

Ao realizar a conversão de seus recursos para investir, lembre-se de considerar os custos envolvidos na operação. Os encargos incidentes sobre a operação de conversão para fins de investimento são de 1,1%. Além disso, a taxa de conversão utilizada na transação deve ser documentada para fins de cálculo do custo de aquisição dos seus ativos. Ter esses dados em mãos é o que torna o preenchimento da DIRPF um processo eficiente e seguro.

Informação é a base para a conquista global

A Lei das Offshores marcou o início de uma nova era para o investidor brasileiro no exterior. Embora as regras tenham mudado, o propósito de buscar diversificação em mercados mais maduros e resilientes continua sendo uma estratégia indispensável para quem deseja conquistar o mundo.

A unificação da alíquota em 15% e a possibilidade de compensar perdas trazem uma previsibilidade que ajuda a manter o equilíbrio financeiro da sua carteira. Estar bem informado sobre essas atualizações é o que permite que você tome decisões com confiança e continue expandindo seu patrimônio além das fronteiras.

O mercado global está repleto de oportunidades esperando por quem tem a ousadia de enxergar além do óbvio. Continue acompanhando nossos guias para dominar cada etapa da sua vida financeira internacional.

Aviso Legal e Conformidade

A Nomad não presta nenhum tipo de assessoria tributária e fiscal, razão pela qual recomenda a consulta de um profissional de sua confiança para auxílio no cumprimento de suas obrigações fiscais. O preenchimento da DIRPF e a correta apuração do IR aplicável sobre ganhos e rendimentos auferidos no exterior são de única e exclusiva responsabilidade do investidor.

As informações sobre a Lei 14.754/2023 refletem o entendimento atual da legislação, que pode sofrer alterações ou novas interpretações pelos órgãos reguladores. Recomenda-se que o investidor consulte profissionais especializados (contadores ou advogados tributaristas) para sua situação específica.

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