por
Time Nomad
12 min.
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Publicado em
2/9/2025
Investidores que possuem patrimônios relevantes no exterior sabem que, além da diversificação de ativos, a forma como esse capital é estruturado também faz toda a diferença. Mais do que simplesmente manter os recursos em contas pessoais, muitas famílias de alto patrimônio utilizam entidades jurídicas internacionais para organizar, proteger e planejar a sucessão dos seus bens. Entre essas estruturas, uma das mais conhecidas é a Private Investment Company (PIC).
Neste artigo, você entenderá o que é uma PIC, seu papel dentro do planejamento sucessório de bens, como funciona, quais as vantagens, o que mudou com a nova legislação e em que casos esse tipo de estrutura ainda pode fazer sentido.
Uma Private Investment Company (PIC) é uma empresa criada, geralmente, em jurisdições internacionais, com o objetivo de administrar investimentos financeiros e bens de famílias ou indivíduos de alto patrimônio. Diferentemente de empresas comerciais comuns, a PIC não exerce atividades operacionais ou de negócio: seu foco é apenas a posse e gestão de ativos.
Entre os principais motivos para a criação de uma PIC estão:
Embora tradicionalmente usada com fins de planejamento financeiro e sucessório, a PIC também era uma opção atrativa do ponto de vista fiscal, pelo menos até a recente sanção da chamada Lei das Offshores (Lei nº 14.754/2023), que alterou significativamente o regime de tributação de lucros obtidos via empresas no exterior por pessoas físicas residentes no Brasil.
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A estrutura de uma PIC é relativamente simples do ponto de vista corporativo. A empresa é registrada em uma jurisdição estrangeira, e passa a ter personalidade jurídica própria, com contas bancárias e de investimento em seu nome.
Os acionistas da PIC são os membros da família controladora, e os ativos financeiros (ações, ETFs, bonds, REITs, fundos, entre outros) são de titularidade da empresa, não diretamente das pessoas físicas. Isso significa que qualquer movimentação (compra, venda, herança, repasse) deve passar pela estrutura da PIC, conforme suas regras internas.
Muitas PICs têm ainda um conselho de administração ou gestores profissionais, e mantêm contratos de assessoria com escritórios jurídicos, contábeis e fiduciários para manter a conformidade legal e fiscal da estrutura.
Embora muitas vezes tratadas como sinônimos, "PIC" e "offshore" não significam exatamente a mesma coisa.
O termo "offshore" se refere a uma empresa ou estrutura constituída fora do país de residência do investidor, geralmente em jurisdições com tributação reduzida ou bastante flexível, como Ilhas Virgens Britânicas, Bahamas, Ilhas Cayman, entre outras – os famosos “paraísos fiscais”.
Portanto, uma PIC será considerada uma offshore se estiver sediada em uma dessas jurisdições. No entanto, não há impedimento para que uma PIC seja registrada em países com tributação mais elevada, como Estados Unidos, Reino Unido ou Suíça. Tudo depende dos objetivos da família e da finalidade da estrutura.
Até o final de 2023, uma das principais vantagens de se manter uma PIC era o diferimento de imposto: enquanto os lucros gerados pelos investimentos da empresa permanecessem no exterior, nenhum tributo era devido no Brasil. O imposto só era pago quando os recursos fossem repatriados ou distribuídos como dividendos.
Com a entrada em vigor da Lei 14.754/2023, conhecida como Lei das Offshores, essa diferenciação foi praticamente excluída para pessoas físicas brasileiras que controlam empresas no exterior.
A principal mudança é a imposição de tributação anual sobre lucros obtidos por empresas controladas por pessoas físicas residentes no Brasil, mesmo que esses lucros não sejam distribuídos.
Na prática, a nova lei estabelece que:
A tributação vale mesmo que os rendimentos fiquem dentro da empresa e não retornem ao Brasil. Além disso, a lei exige que essas informações sejam reportadas anualmente na declaração do imposto de renda.
Antes da lei, muitas famílias usavam a PIC como instrumento de acumulação de capital com diferimento fiscal. Essa vantagem agora foi praticamente anulada.
Com a obrigatoriedade de tributação anual dos lucros, a estrutura perdeu seu principal atrativo fiscal como ferramenta de adiamento de impostos. Isso significa que, do ponto de vista exclusivamente fiscal, pode ser mais simples e vantajoso investir como pessoa física, utilizando contas internacionais individuais.
A complexidade e os custos de manter uma PIC (auditoria, contabilidade internacional, relatórios e conformidade legal) passaram a pesar mais no custo-benefício da estrutura, especialmente para patrimônios de menor porte.
Apesar da mudança fiscal, a PIC não perdeu completamente seu sentido. Continua sendo uma ferramenta sofisticada para determinadas finalidades, especialmente quando o foco é organização patrimonial e planejamento sucessório internacional.
Para entender se faz sentido ter uma Private Investment Company, é necessário entender e considerar os pontos abaixo:
Essa estrutura é mais comumente utilizada por patrimônios significativamente altos, geralmente a partir de milhões de dólares investidos no exterior. Isso porque os custos anuais de manutenção (assessoria, contabilidade e regulação) são elevados e só se justificam quando proporcionais ao volume administrado.
Famílias que têm investimentos diversificados em diferentes mercados, ou que planejam deixar parte da herança para descendentes residentes fora do Brasil, também podem se beneficiar da governança proporcionada pela estrutura.
Com a perda da eficiência fiscal como motivador, os principais benefícios de manter uma PIC passam a ser:
Como você deve imaginar, abrir uma PIC é um processo complexo e que deve ser feito com o acompanhamento de profissionais especializados.
As etapas principais são:
É essencial que todo o processo seja conduzido por advogados e contadores especializados em direito tributário internacional e estruturação patrimonial. A interação entre a legislação brasileira e a jurisdição da PIC exige planejamento e conhecimento para evitar problemas fiscais e legais futuros.
As Private Investment Companies (PICs) já foram estruturas populares para quem buscava investir no exterior com vantagens tributárias. No entanto, a Lei das Offshores mudou esse cenário: hoje, os lucros dessas empresas passaram a ser tributados anualmente, mesmo que não distribuídos, reduzindo drasticamente a vantagem tributária dessa estratégia.
Diante disso, manter uma PIC só faz sentido para famílias com altíssimo patrimônio, com foco em planejamento sucessório e governança patrimonial internacional. Já para a maioria dos investidores, uma conta de investimento pessoal no exterior é uma alternativa mais simples, eficiente e fiscalmente mais direta após as mudanças na lei.
A decisão de estruturar ou manter uma PIC deve ser feita com análise detalhada e orientação de profissionais especializados em tributação internacional e planejamento patrimonial.
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