Como declarar dinheiro recebido do exterior?

Por:
Celso Filho
1/3/2024
|
Atualizado em
29/2/2024
15 min de leitura

Você sabia que é preciso declarar dinheiro recebido do exterior? Ainda que seja algo comum na vida dos brasileiros, a declaração do Imposto de Renda levanta muitas dúvidas e gera bastante dor de cabeça. Diversas pessoas não sabem por onde começar, quais documentos reunir, nem o que fazer neste período.

É fundamental respeitar os prazos e exigências da Receita para evitar cair na “malha fina”, o que pode gerar uma multa de 75% em cima do valor do imposto. Em 2023, o declarante terá até o dia 31 de Maio para transmitir a sua declaração e a Receita Federal espera receber entre 38 e 39,5 milhões de declarações dentro desse prazo.

Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Preparamos esse guia com dicas para te ajudar na hora de declarar o seu Imposto de Renda. Mas não deixe de consultar um profissional de contabilidade, ok?

O que é o Imposto de Renda e para o que serve?

É importante entender o que é o Imposto de Renda e para o que ele serve. Este é o tributo responsável por informar à Receita Federal quanto você ganha e qual a sua evolução patrimonial

Podemos dizer que é uma maneira que o governo possui para acompanhar os ganhos anuais de trabalhadores e empresas. Dessa forma, ele consegue entender se não há irregularidades ou se alguma fraude foi cometida.

O imposto de Renda é um tributo que se divide em duas categorias: 

Para as pessoas físicas, ele é obrigatório para quem recebe um valor anual acima de R$ 28.559,70 e rendimentos acima de R$ 40.000,00. O imposto também é cobrado de quem realiza atividade rural e possui renda bruta acima de R$ 142,798,50 ou possui ganhos em bolsa de valores.

Já para pessoas jurídicas que recolhem pelo lucro (exceto optantes pelo Simples Nacional), o tributo incide sobre o lucro anual (real, presumido ou arbitrado)*, dependendo da atividade do negócio.

*Em 2023, o valor do imposto é de 15% sobre o lucro da empresa, com adicional de 10% sobre a parcela para as empresas que excederem o lucro de R$20.000,00 por mês.

Leitura recomendada: Como emitir extrato do INSS para Imposto de Renda?

É necessário declarar dinheiro recebido do exterior?

Sim! O dinheiro recebido do exterior também deve ser declarado e é importante se atentar às regras.  A primeira delas é que todos os rendimentos recebidos do exterior são tributáveis e, por isso, você deve pagar imposto de acordo com a tabela progressiva estipulada pela Receita Federal. 

O IOF (Imposto sobre operações financeiras) é o principal imposto pago por quem envia e recebe dinheiro do exterior. Quando falamos de rendimentos, é importante observar que as taxas incluem:

  • 0,38% para contas de terceiros;
  • 0,38% para as de mesma titularidade (taxa de entrada, a de saída é de 1,1%);
  • 0% para empréstimos com prazo mínimo de 181 dias.

A segunda regra é que para realizar a declaração do Imposto de Renda, os valores devem ser convertidos para o dólar dos EUA e depois para o Real, seguindo a cotação do dólar fixada pelo Banco Central para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior à data do pagamento.

Por exemplo: Você recebeu em Euros em novembro de 2022 e sua renda anual neste ano ultrapassou os R$28.559,70 estipulados pela Receita Federal. Para fazer a declaração, você precisa converter seu recebimento em Euros para o valor do Dólar de 15 de outubro de 2022, e depois fazer a conversão para o Real.

Como declarar dinheiro recebido do exterior?

Para iniciar a sua declaração, é importante fazer o download e a instalação do programa, disponibilizado pela Receita Federal. Depois disso, você deve:

  1. Clicar em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”.
  2. Ir em “Outras Informações”,
  3. Fazer a conversão do valor recebido de dólares americanos para reais,
  4. Preencher os campos de cada mês, com o valor recebido,
  5. Verificar se os dados estão corretos e enviar a declaração. 

RDE-IED e RDE-ROF: o que são e quando devem ser usadas?

Ao declarar o dinheiro recebido do exterior, vale lembrar que existem casos que exigem um tipo específico de declaração e que essa definição é fundamental para evitar problemas futuros e cair na malha fina

O Registro Declaratório Eletrônico (RDE) é gerenciado pelo Banco Central e se divide em duas categorias: 

RDE-IE

O RDE, Registro Declaratório Eletrônico de Investimento Estrangeiro Direto, é uma obrigação tributária de todas as pessoas que recebem aportes ou capitais vindos do exterior.

Neste caso, os RDEs são obrigações regidas pelo Banco Central (e não pela Receita Federal), mas deve ser feita de forma igual para os dois, pois as divergências existentes podem gerar multas.

RDE-ROF

O ROF, ou Registro Declaratório Eletrônico sobre Operações Financeiras, se refere às operações com capitais de créditos externos, concebidas a pessoas físicas ou jurídicas, residentes no Brasil. Este tipo de declaração deve ser feita por quem recebeu dinheiro do exterior, nos casos abaixo:

  • Royalties
  • Títulos
  • Recebimento antecipado de exportações
  • Financiamento à importação
  • Serviços de arrendamento mercantil operacional
  • Aluguel e afretamento
  • Empréstimos diretos

Como declarar dinheiro recebido do exterior por autônomos?

Se você trabalhar como autônomo ou freelancer com serviços prestados no exterior e se enquadrar nas regras de pessoa física do Imposto de Renda, terá que declarar os valores recebidos de fora.

Para informar o montante recebido no exterior é usada a seção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”, seguido da aba “Outras Informações” no programa da Receita Federal.

Um ponto importante é sobre o cálculo em reais dos valores recebidos em moeda estrangeira. Será preciso converter os valores dos períodos (meses) em que ocorreram o recebimento, considerando a cotação do dia do evento e informar, mês a mês, no campo “Exterior”.

Todos os valores recebidos até o dia 31 de dezembro do ano anterior devem constar na declaração do Imposto de Renda.

Atenção: Os profissionais autônomos, freelancers e prestadores de serviços que se enquadram em algumas situações específicas e receberam do exterior um valor superior a R$ 1.903,98 precisam preencher o Carnê-Leão guia de recolhimento para pessoas físicas.

Entre alguns dos rendimentos sujeitos a essa obrigatoriedade estão:

  • Trabalho sem vínculo empregatício;
  • Locação e sublocação de bens móveis e imóveis;
  • Pensões (exceto alimentícia) mesmo que o pagamento tenha sido feito por meio de pessoa jurídica;
  • Prestação de serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais;
  • Prestação de serviços de representante comercial autônomo, intermediário na realização de negócios por conta de terceiros;
  • Rendimentos decorrentes da atividade de leiloeiro.

O recolhimento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Em caso de chegar o momento de declarar o Imposto de Renda, sem o processo do Carnê-Leão no ano anterior é preciso pagar o imposto retroativo.

Reiteramos a importância de contar com o auxílio de um profissional especializado para dar todo o suporte, tirar as dúvidas e orientar sobre a obrigatoriedade de recolhimento mensal do imposto, dependendo do tipo de renda vinda do exterior.

Leitura recomendada: Como enviar dinheiro para os Estados Unidos?

Como declarar rendimentos do exterior no Imposto de Renda?

Para quem é investidor e possui rendimentos de ativos no exterior, como ações, ETFs e REITS precisa declarar os valores investidos.

Mas antes, se você é residente no Brasil e possui investimentos no exterior, o primeiro passo é saber se há um acordo de bitributação entre o Brasil e o país estrangeiro, para não correr o risco de pagar o imposto duas vezes.

Veja os países com os quais o Brasil possui acordo de bitributação:

  • África do Sul
  • Argentina
  • Áustria
  • Bélgica
  • Canadá
  • Chile
  • China
  • Coreia do Sul
  • Dinamarca
  • Equador
  • Espanha
  • Filipinas
  • Finlândia
  • França
  • Hungria
  • Índia
  • Israel
  • Itália
  • Japão
  • Luxemburgo
  • México
  • Noruega
  • Países Baixos (Holanda)
  • Peru
  • Portugal
  • República Eslovaca
  • República Tcheca
  • Rússia
  • Suécia
  • Trinidad e Tobago
  • Turquia
  • Ucrânia
  • Venezuela

 Lembrando que nos Estados Unidos, Inglaterra e Alemanha esse acordo é automático, o que não exige comprovação na Receita Federal, diferentemente dos países citados acima, caso você seja intimado a prestar esclarecimentos no futuro.

Os rendimentos mensais vão determinar como será feita a declaração no Brasil. Em caso de valor superior aos R$ 1.903,98 mensais será necessário o preenchimento do Carnê-Leão e recolhimento do imposto mensalmente.

Caso contrário, os informes de rendimentos deverão ser registrados diretamente na declaração de ajuste anual. As ações no exterior precisam ser declaradas no Programa da Receita Federal de Ganhos de Capital para só então essas informações serem importadas para a declaração do Imposto de Renda.

O que acontece se eu não declarar o Imposto de Renda?

Além de cair na malha fina e ter que pagar uma multa, a pessoa que não declarar o Imposto de Renda pode ter o seu CPF cancelado e ficar impedida de realizar diversas atividades, como: tirar passaporte, fazer financiamentos, viajar para fora do país e até conseguir uma nova carteira de trabalho.

Durante a malha fina, o governo pode realmente fazer uma pesquisa mais detalhada sobre os ganhos e investigar as movimentações financeiras. Em casos mais sérios, a pessoa pode ser acusada de crime e sonegação fiscal.

Como retificar a declaração em caso de omissão de dinheiro recebido do exterior?

Vamos imaginar que por desconhecimento, esquecimento ou até certa negligência você ou o contador tenha deixado de declarar o dinheiro recebido no exterior. É possível fazer uma retificação e corrigir a omissão desses valores.

O prazo limite é de até 5 anos contados do primeiro dia de janeiro do ano seguinte ao ano inicial da apresentação da declaração. Em caso de pagamento de imposto antecipado (carnê-leão, imposto retido na fonte) a retificação pode ser feita a partir do ano inicial de apresentação da declaração.

Em tese, a declaração retificadora só pode ser realizada depois que a oficial for transmitida à Receita Federal. Respeitando as regras definidas para essa etapa, o contribuinte tem o direito de corrigir as informações sem sofrer qualquer tipo de penalidade.

Porém, como a retificação anula a versão anterior, o contribuinte que tiver direito à restituição, receberá conforme o calendário de entrega. Isso quer dizer que, se a retificação ocorrer ainda dentro do prazo vigente, com a nova data, o declarante volta para o final da fila.

Dicas valiosas: como fazer a declaração de renda corretamente?

Sabemos que você não quer errar na sua declaração. Por isso, separamos algumas #dicas valiosas, que podem ajudar você na etapa de envio dos documentos. Dá uma olhada: 

  • Confira todos os números e revise os dados atentamente. Dígitos numéricos inseridos errados podem atrapalhar o envio da sua declaração.
  • Informe as fontes pagadoras corretamente
  • Inclua os dependentes de forma correta (e não omita a renda de cada um deles)
  • Declare o lucro das suas ações investidas na Bolsa
  • Pesquise a modalidade mais adequada para você (completo ou simplificado)
  • Não se esqueça de guardar os comprovantes de gastos com saúde 
  • Gastos com educação também são despesas dedutíveis 
  • Criptomoedas também devem ser declaradas:  o ganho de capital (lucro na venda) obtido com criptomoedas deve ser declarado sempre que as vendas ultrapassarem R$35.000,00 por mês.

Apesar de levantar dúvidas, a declaração do Imposto de Renda é relativamente simples e deve ser feita com atenção. A ausência no envio pode trazer muita dor de cabeça e impedir que você faça atividades importantes.

Logo, não se esqueça de revisar os números e os documentos e enviar todas as informações no prazo correto. Agora que você já sabe como declarar dinheiro recebido do exterior, evite problemas e prejuízo para o seu bolso.

E então, conseguiu entender como declarar dinheiro recebido do exterior? Esperamos que este conteúdo tenha sido útil.

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