Investir em Renda Fixa nos Estados Unidos, seja por meio de Certificados de Depósito (CDs), Bonds ou Treasury Bills (T-Bills), tornou-se uma estratégia comum para brasileiros que buscam proteger o patrimônio em moeda forte. No entanto, o processo de prestação de contas à Receita Federal passou por mudanças significativas com a sanção da Lei das Offshores (Lei 14.754/2023).
Para o exercício de 2026, o investidor conta com um modelo de tributação mais centralizado, mas que exige atenção redobrada aos detalhes de conversão e classificação dos ativos. Este guia técnico apresenta o passo a passo indispensável para manter sua regularidade fiscal.
Confira a live que a Nomad realizou em parceria com o Cepeda Advogados focada especificamente em sanar as principais dúvidas sobre Regras IR 2026 e como preencher a DIRPF.
Calendário e Prazos do Imposto de Renda 2026
A organização é o primeiro passo para uma declaração sem erros. A Receita Federal mantém um cronograma rigoroso para o envio da Declaração de Ajuste Anual (DIRPF):
- 20 de março: Liberação do Programa Gerador da Declaração (PGD) para download no site da Receita.
- 23 de março: Início oficial do prazo para transmissão da declaração.
- 31 de maio: Data limite para a entrega do documento sem multa.
Uma novidade deste ano é o foco na declaração pré-preenchida, que agora recupera automaticamente dados do e-Social e informações detalhadas de saúde através do novo sistema Receita Saúde, reduzindo drasticamente as chances de erro.
Recomendamos que você reúna seus informes de rendimentos e extratos de custódia fornecidos pela sua corretora internacional com antecedência.
Quem é obrigado a declarar Renda Fixa americana em 2026?
A obrigatoriedade de declarar ativos no exterior em 2026 recai sobre qualquer pessoa física residente no Brasil que se enquadre em pelo menos uma destas condições:
- Tinha a posse de ativos de Renda Fixa americana ou outros ativos financeiros no exterior em 31 de dezembro de 2025;
- Realizou operações de venda de ativos em bolsas estrangeiras ao longo de 2025;
- Recebeu dividendos de empresas estrangeiras via ADRs;
- Enquadra-se nas regras gerais de renda anual tributável acima do limite estabelecido pela Receita (valor atualizado anualmente).
Vale lembrar que, com a nova legislação, a declaração de ativos no exterior tornou-se mais rigorosa, independentemente do valor investido, visando a simplificação da tributação anual.
Mesmo que você não se enquadre na obrigatoriedade, pode valer a pena declarar para garantir a restituição do Imposto de Renda, caso tenha tido imposto retido na fonte em algum momento do ano. Para entender melhor as mudanças na declaração, acesse o nosso artigo completo.
A declaração do Imposto de Renda exige atenção, especialmente em relação a rendimentos do exterior. Fatores como a conversão e o tipo de rendimento influenciam no cálculo do imposto. Se você tiver dúvidas ou se sentir inseguro, procure um especialista em contabilidade para te ajudar na declaração.
A Nomad, em parceria com o escritório Cepeda Advogados, preparou um guia completo para te ajudar a declarar a sua Conta Internacional Nomad e seus investimentos no exterior no IRPF 2026.
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O impacto da Lei das Offshores na Renda Fixa
Até 2023, a tributação de juros de renda fixa no exterior seguia a tabela progressiva e muitas vezes exigia o preenchimento mensal do Carnê-Leão. Com a nova legislação vigente para o ano-calendário de 2025 (IR 2026), o cenário mudou.
A alíquota única de 15%
Agora, todos os rendimentos de capital aplicado no exterior — o que inclui os juros recebidos de títulos de renda fixa — estão sujeitos a uma alíquota fixa de 15%. Essa tributação é apurada anualmente na própria declaração de ajuste, simplificando a gestão tributária ao longo do ano.
Fim do diferimento e recolhimento mensal
Para a maioria dos investidores pessoa física com ativos custodiados diretamente em corretoras, a apuração mensal via Carnê-Leão foi substituída pela declaração anual. Isso significa que você consolida todos os juros e cupons recebidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025 para tributar apenas em 2026.
Como declarar o saldo de títulos em "Bens e Direitos"
A posse dos títulos de renda fixa em 31/12/2025 deve ser informada na ficha de Bens e Direitos. Esta etapa é essencial para justificar a evolução do seu patrimônio.
1. Grupo e Códigos
Para ativos de renda fixa, você deve utilizar o Grupo 04 (Aplicações e Investimentos). O código específico dependerá do tipo de título:
- Código 02 (Títulos públicos e privados): Utilizado para Treasury Bills (títulos públicos americanos), CDs e Corporate Bonds (títulos de dívida de empresas).
2. Localização e Discriminação
No campo "Localização", selecione o código 249 (Estados Unidos).
No campo "Discriminação", você deve detalhar o ativo de forma transparente. Exemplo: "SALDO DE INVESTIMENTO EM RENDA FIXA – TREASURY BILL, VENCIMENTO EM XX/XX/XXXX, CUSTODIADO NA CORRETORA [NOME DA INSTITUIÇÃO], QUANTIDADE X, VALOR NOMINAL US$ X.XXX,XX".
3. Regras de Conversão para Reais
O valor a ser informado nos campos "Situação em 31/12/2024" e "Situação em 31/12/2025" deve ser o custo de aquisição, e não o valor de mercado atualizado.
- Pegue o valor investido em dólares;
- Converta para reais utilizando a taxa PTAX de venda do Banco Central da data de liquidação da aplicação;
- Se o título foi adquirido antes de 2025, o valor em 31/12/2024 deve ser repetido conforme declarado no ano anterior.
Como declarar os rendimentos (juros e cupons)
Diferente do saldo (estoque), os juros recebidos (fluxo) são informados em uma ficha de rendimentos.
1. Ficha de Rendimentos de Capital no Exterior
Dentro do programa do IR 2026, haverá um campo específico para os rendimentos de aplicações financeiras no exterior sob a nova regra da Lei 14.754. Você deverá informar o valor total de juros creditados em sua conta durante o ano de 2025.
A base de cálculo é o valor bruto recebido. O programa aplicará automaticamente a alíquota de 15% sobre o montante total.
2. Compensação de Impostos e Bitributação
Os Estados Unidos e o Brasil possuem mecanismos que permitem atenuar a bitributação. Caso tenha ocorrido retenção de imposto de renda na fonte nos EUA sobre os juros (comum em alguns tipos de títulos para não residentes), esse valor pode ser compensado.
- Informe o valor do imposto pago no exterior na ficha de Imposto Pago/Retido;
- Atenção: O valor compensado não pode ser superior ao imposto devido no Brasil sobre aquele mesmo rendimento;
- Use a taxa PTAX para converter o imposto pago em dólares para reais.
Documentos indispensáveis para a declaração
Para garantir que os dados informados coincidam com os registros da Receita Federal e evitem a malha fina, reúna os seguintes documentos:
- Informes de Rendimentos (Tax Forms): As corretoras americanas costumam disponibilizar o formulário 1042-S para não residentes, detalhando rendimentos e retenções.
- Extratos Mensais (Statements): Úteis para conferir as datas exatas de aquisição e os valores de liquidação para o cálculo da PTAX.
- Histórico de Conversão: Uma planilha com as taxas PTAX de cada data de operação facilita o preenchimento e serve como memória de cálculo em caso de auditoria.
Venda antecipada e Ganho de Capital
Se você vendeu um título de renda fixa antes do vencimento (mercado secundário) com lucro, esse ganho agora também segue a regra geral dos 15% na declaração anual. O antigo limite de isenção de R$ 35 mil para ganhos de capital no exterior foi suprimido pela nova lei para aplicações financeiras.
Portanto, qualquer lucro na alienação de ativos no exterior deve ser reportado e tributado na DIRPF.
Saiba como declarar investimentos no exterior
A declaração de Renda Fixa americana no Imposto de Renda 2026 reflete um esforço de simplificação legislativa, trocando múltiplas tabelas e obrigações mensais por uma alíquota única de 15%. No entanto, a precisão técnica no preenchimento das fichas de "Bens e Direitos" e "Rendimentos" continua sendo o fator determinante para a regularidade fiscal do investidor.
Manter a documentação organizada e seguir rigorosamente as taxas de conversão oficiais são as melhores práticas para quem deseja explorar o mercado americano em conformidade com as exigências brasileiras.
Quer saber como declarar a sua Conta Internacional Nomad e os seus investimentos no exterior no Imposto de Renda 2026? A Nomad, em parceria com o escritório Cepeda Advogados, preparou um guia completo para te ajudar no processo. Nele você encontra:
- Novas regras de tributação de aplicações financeiras no exterior;
- Como declarar rendimentos e investimentos no exterior;
- Informações sobre casos de recebimento de ativos no exterior por doação ou herança;
- Preenchimento da DIRPF passo a passo.
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Aviso legal
A Nomad não presta nenhum tipo de assessoria tributária e fiscal, razão pela qual recomenda-se a consulta de um profissional de sua confiança para auxiliá-lo no cumprimento de suas obrigações fiscais. As orientações apresentadas neste documento têm como único objetivo esclarecer ao cliente Nomad as principais obrigações fiscais e tributárias aplicáveis em relação aos produtos financeiros oferecidos pela Nomad e auxiliá-lo com algumas diretrizes no tocante ao preenchimento da DIRPF e cumprimento das demais obrigações legais. O preenchimento da DIRPF e a correta apuração do Imposto de Renda aplicável sobre os rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior são de única e exclusiva responsabilidade do investidor, de modo que as informações fornecidas pela Nomad não afastam tal responsabilidade, tampouco substituem o dever do investidor de validar as informações fornecidas mediante apuração própria ou através do auxílio de profissionais de sua confiança. A Nomad não tem acesso às movimentações realizadas pelo investidor em outras instituições/ corretoras, de modo que as informações constantes neste Guia e em outros relatórios levam em consideração apenas as operações de compra e venda realizadas em seu ambiente. Por conta disso, investidores que mantenham contas em outras instituições no exterior e realizem operações com os mesmos ativos negociados no ambiente disponibilizado pela Nomad devem se atentar a possíveis alterações das apurações descritas nos relatórios fornecidos pela Nomad. Esta verificação, bem como a apuração das bases de incidência tributária dos ganhos e rendimentos, são de única e exclusiva responsabilidade do investidor, e devem ser observadas para se evitar erros na apuração de impostos e nas informações prestadas às autoridades fiscais. Ao se valer deste Guia, o investidor entende claramente que a Nomad não se responsabiliza por eventuais prejuízos decorrentes de equívocos na apuração e recolhimento dos impostos aplicáveis sobre rendimentos e ganhos auferidos pelo investidor no exterior, bem como em relação ao reporte à RFB dos investimentos mantidos em contas Nomad. O presente documento e seu conteúdo são destinados aos clientes Nomad, não sendo autorizado sua cópia, reprodução, transferência, publicação ou distribuição, total ou parcialmente, sem prévia autorização expressa da Nomad.
O conteúdo disponibilizado aqui não constitui ou deve ser considerado como conselho, recomendação ou oferta pela Nomad. Este material tem caráter exclusivamente informativo. Todo investimento envolve algum nível de risco. Rendimentos passados não são indicativos de rendimentos futuros. Siga sempre o seu perfil de investidor. A Nomad Wealth Management Ltda. (“Nomad Wealth”), é uma entidade que atua como consultor de Valores Mobiliários autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, atuando de forma independente em território brasileiro. Ao contratar seus serviços, o cliente pode receber recomendações personalizadas e orientações estratégicas considerando seu perfil de risco, os seus objetivos e sua situação financeira. Os serviços da Nomad Wealth visam auxiliar investidores na tomada de decisões de investimento, porém não garantem resultados e não substituem sua análise. Leia os avisos legais.





