Imposto de Renda 2025: veja as novidades e como declarar contas internacionais e investimentos no exterior
Imposto de Renda 2025: veja as novidades e como declarar contas internacionais e investimentos no exterior
Confira o que mudou no Imposto de Renda 2025, as novas regras e como declarar contas internacionais e investimentos no exterior. Atualizado em: 13/03/2025 - 10h.
Para quem tem conta internacional e/ou investimentos no exterior, as principais alterações para este ano são:
Fim da isenção para alienação de bens de até R$ 35 mil no exterior — antes, o lucro obtido na venda de bens e ativos no exterior abaixo de R$35 mil era isento de tributação. Agora,qualquer ganho de capital no exterior será tributado.
Tributação única de 15% sobre investimentos no exterior —Os rendimentos de aplicações financeiras no exterior, dividendos e ganhos de capital agora serão tributados por uma alíquota fixa de 15%, independentemente do valor.
Dividendos — Antes, era necessário preencher as informações via Carnê-Leão mensal, mas sem apuração de IR, pois, em regra, o imposto já foi recolhido na fonte a uma alíquota superior àquela imposta no Brasil. Agora, houve a consolidação de dividendos com ganhos, perdas e demais rendimentos de aplicações financeiras no exterior apurados uma vez por ano, direto na declaração de ajuste anual (DIRPF).
Além disso, outras mudanças importantes foram anunciadas:
Aumento da faixa de isenção – Embora a tabela do Imposto de Renda ainda não tenha sido divulgada até o momento de publicação deste artigo, a Receita Federal sinalizou o aumento da faixa de renda com isenção. Se confirmada a informação, mais pessoas deixarão de pagar o tributo
Confira a live que a Nomad realizou em parceria com o Cepeda Advogados focada especificamente em sanar as principais dúvidas sobre Regras IR 2025 e como preencher a DIRPF.
Como declarar investimentos no exterior no IR 2025?
As regras para tributação de investimentos internacionais mudaram. Agora, os rendimentos no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na declaração por meio da alíquota única de 15%.
Os investimentos devem ser informados na DIRPF, conforme a categoria correspondente.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025?
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 – este limite foi ajustado em relação ao ano anterior, que era de R$ 30.639,90.
Quem teve receita bruta com atividade rural acima de R$ 169.440,00 ou pretende compensar prejuízo.
Quem possuía bens ou direitos acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2024.
Quem se tornou residente no Brasil no ano de 2024 e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro de 2024.
Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00.
Quem teve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto a pagar.
Quem realizou operações de vendas em bolsa acima de R$ 40.000,00 ou teve ganhos líquidos sujeitos a imposto.
Quem vendeu imóvel residencial e usou o valor para comprar outro imóvel no Brasil em até 180 dias, optando pela isenção de IR sobre o ganho de capital na venda.
Quem declarou bens e direitos de empresa controlada no exterior como se fossem próprios.
Quem é titular de trust ou contrato similar regido por lei estrangeira.
Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior.
Quem recebeu rendimentos no exterior decorrentes de aplicações financeiras, de dividendos e de ganhos de capital.
Quem atualizou o valor de bens imóveis e pagou imposto sobre o ganho de capital em dezembro de 2024.
Principais datas do IR 2025
As principais datas do Imposto de Renda 2025 são:
Início do prazo de entrega: 17 de março de 2025, às 8h - horário de Brasília
Término do prazo de entrega: 30 de maio de 2025, às 23h59 - horário de Brasília
O calendário de restituições está dividido em cinco lotes:
1º lote: 30 de maio de 2025
2º lote: 30 de junho de 2025
3º lote: 31 de julho de 2025
4º lote: 29 de agosto de 2025
5º e último lote: 30 de setembro de 2025
Para mais detalhes, consulte as informações disponibilizadas pela Receita Federal. Basta clicar aqui.
Aspectos práticos e informações adicionais
Busque orientação especializada: este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consultoria de profissionais da área fiscal e tributária.
Consulte a legislação: consulte os normativos e manuais da Receita Federal do Brasil (RFB) e do Banco Central do Brasil (Bacen) para obter informações detalhadas sobre o preenchimento da declaração.
Mantenha-se atualizado: acompanhe as atualizações da legislação e as lives da Nomad sobre o tema.
Quer saber como declarar a sua Conta Nomad e os seus investimentos no exterior no Imposto de Renda 2025? A Nomad, em parceria com o escritório Cepeda Advogados, preparou um guia completo para te ajudar no processo. Nele você encontra:
Novas regras de tributação de aplicações financeiras no exterior.
Como declarar rendimentos e investimentos no exterior.
Informações sobre casos de recebimento de ativos no exterior por doação ou herança.
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Aviso legal
A Nomad não presta nenhum tipo de assessoria tributária e fiscal, razão pela qual recomenda a consulta de um profissional de sua confiança para auxílio no cumprimento de suas obrigações fiscais. O preenchimento da DIRPF e a correta apuração do IR aplicável sobre ganhos e rendimentos auferidos no exterior são de única e exclusiva responsabilidade do investidor. Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e educativo, e não constitui ou deve ser considerado como conselho, recomendação, oferta ou solicitação de quaisquer produtos ou serviços pela Nomad. A Nomad Fintech Inc é um Consultor Financeiro Registrado junto à SEC. Serviços intermediados por Global Investment Services DTVM Ltda.
Um time de produtores de conteúdo que são completamente baseados em dados e análises fundamentadas. Nossos conteúdos são norteados pela experiência do mercado financeiro da Nomad.
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