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Conheça o Tratado de Schengen, o que é, regras e países que fazem parte

Conheça o Tratado de Schengen, o que é, regras e países que fazem parte

O Tratado de Schengen permite a livre circulação de pessoas e turistas por diversos países da Europa. Veja quais são as regras neste post.

mapa mundi da europa, que faz parte do tratado de schengen

Se você está se preparando para uma primeira viagem à Europa, está na hora de saber tudo sobre o Tratado de Schengen. Mais do que fazer as malas e organizar a parte financeira, vale a pena entender como conseguir o visto e o que os países dessa área exigem dos turistas. Afinal, são 27 países no total que têm obrigatoriedades específicas, como a contratação de um seguro viagem para a Europa.

Por outro lado, esse acordo facilita que você passe por todas essas nações. Ou seja, com algumas horas de viagem, é possível se deslocar com facilidade. Neste post, vamos explicar melhor o que diz o Tratado de Schengen, como funciona, quais países fazem parte e muito mais. Tudo para você planejar a sua viagem sem contratempos. Continue lendo!

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O que é o Tratado de Schengen?

O Tratado de Schengen é um acordo entre 27 países europeus que permite a livre circulação de pessoas, inclusive turistas. Ele foi assinado em 1985, implementando regras para quem deseja visitar essas nações. O resultado é um controle maior, apesar da liberação de passagem entre os países.

O foco desse acordo foi reforçar a segurança nas fronteiras e garantir sua abertura para os turistas dos países participantes. Esse equilíbrio foi alcançado pela exigência de vistos e outros documentos.

Também chamado de Espaço Schengen, todas as nações que integram a área impõem as mesmas regras. Isso faz com que você tenha que se preparar muito bem. Depois disso, é só entrar no primeiro país e viajar para a Europa sem se preocupar com os outros controles migratórios.

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O que diz o Tratado de Schengen?

O Tratado de Schengen diz que todos os países participantes devem ingressar no regime de livre circulação. A medida vale para moradores e turistas de 27 nações, como Bélgica, Alemanha, Luxemburgo, França e Países Baixos. Ainda ficou estabelecido um controle de fronteiras específico para essa área.

Na prática, o turista entra no primeiro país dessa área apresentando todos os documentos e passando pelo controle imigratório. Depois disso, ele pode viajar pelas diferentes nações sem se preocupar!

Basta ter um passaporte. Caso o seu visto seja de longa permanência, tenha o documento legal substitutivo, que pode variar conforme o país.

Os brasileiros podem entrar sem visto no Espaço Schengen e ficar por até 90 dias. Essa permissão é válida para turismo.

Ainda assim, todo turista precisa saber o que diz o Tratado de Schengen. Afinal, deve seguir algumas regras exigidas para quem deseja visitar essa área.

Regras para visitar países do Tratado de Schengen 

  1. Tenha um seguro viagem de 30 mil euros ou mais para enfermidades, acidentes e repatriação.
  2. Solicite o visto de viagem para a Europa com antecedência. No caso do Brasil, você pode ter apenas o passaporte comum devido a um acordo firmado entre o governo e a União Europeia.
  3. Garanta que seu passaporte esteja atualizado.
  4. Apresente comprovantes de passagens aéreas de ida e volta.
  5. Comprove reservas em hotel, aluguel por temporada, ou apresente uma carta da pessoa que vai te hospedar, como um familiar ou amigo.
  6. Informe qual o motivo da sua viagem.
  7. Mostre a carta do empregador que justifique a sua viagem, caso a finalidade tenha relação com o seu trabalho.
  8. Obtenha a autorização do sistema ETIAS. Essa obrigação vale a partir de 2025 e é feita de forma online.‍

Que países fazem parte do Tratado de Schengen?

Para saber que países fazem parte do Tratado de Schengen, veja a lista a seguir: 

  • Alemanha
  • Áustria
  • Bélgica
  • Croácia
  • Dinamarca
  • Eslováquia
  • Eslovênia
  • Espanha
  • Estônia
  • Finlândia
  • França
  • Grécia
  • Hungria
  • Islândia
  • Itália
  • Letônia
  • Liechtenstein
  • Lituânia
  • Luxemburgo
  • Malta
  • Noruega
  • Países Baixos
  • Polônia
  • Portugal
  • República Tcheca
  • Suécia
  • Suíça

Bulgária, Chipre e Romênia estão em processo de adesão.

Nos países europeus que já assinaram o acordo, você se desloca com mais facilidade e passa pelo controle imigratório apenas uma vez. O chip internacional da Europa vai funcionar de toda forma.

Perceba que o Espaço Schengen não é igual à União Europeia. Esses são acordos diferentes, mesmo que ambos fortaleçam os países integrantes.

Isso porque o Tratado de Schengen foca no controle de fronteiras e circulação de pessoas. Já a União Europeia tem mais atenção à política e à economia. Com isso, as nações participantes de um podem não estar no outro, e vice-versa.

O que acontece se você entrar na área Schengen e sair dela na mesma viagem? Simples, terá que passar pelo controle de fronteira e fazer todo o procedimento exigido.‍

Quem precisa de visto Schengen?

Todos os turistas que pretendem passar mais de 90 dias na Europa precisam de visto Schengen. A partir de 2025, a autorização ETIAS será necessária em qualquer viagem para os países participantes do tratado, mesmo que a permanência seja menor do que 90 dias.

O processo de solicitação do visto Schengen é feito diretamente do Brasil. Veja as etapas e os requisitos a seguir.

Requisitos do visto Schengen 

  • Passaporte válido por 3 meses ou mais, depois da data de saída do país europeu
  • Roteiro da viagem
  • Comprovante de capacidade financeira, como carta do empregador ou extrato bancário
  • Seguro viagem de 30 mil euros ou mais
  • Foto tirada nos últimos 6 meses no formato para passaporte
  • Formulário de solicitação do visto totalmente preenchido
  • Comprovante de hospedagem durante a permanência na Europa

Ainda podem ser exigidas outras documentações, conforme o país que você vai viajar, ok?

Etapas para solicitar o visto Schengen

  • Defina o tipo de visto necessário, que pode ser de curta (até 90 dias) ou longa permanência (mais de 90 dias).
  • Reúna a documentação necessária.
  • Marque data e horário para ir à embaixada ou representação consular do país que pretende visitar. Se for mais de uma nação, escolha a primeira ou a principal.
  • Compareça na data agendada com os documentos. Você precisará pagar uma taxa e, talvez, passar por uma entrevista.

  • Aguarde o processamento do visto, que varia conforme o país.

Caso o processamento tenha um resultado negativo, peça orientações e tente uma apelação. Esse é o único caminho para conseguir o visto.‍

Dúvida comum: quanto tempo posso ficar no Espaço Schengen?

Para saber quanto tempo é permitido ficar no Espaço Schengen, você precisa conferir o visto solicitado. Normalmente, o prazo é de 90 dias, que podem ser renovados a cada 180 dias.

Essa regra é para a autorização de curta permanência. Para a de longa estada, você pode ficar no destino principal por até 1 ano, com possibilidade de visitar outros países do tratado por até 90 dias em um período de 180 dias.

Essa é a única forma de você visitar os países sem infringir as regras. Então, vale a pena ter atenção.

Como escolher um seguro viagem compatível com o Tratado de Schengen

Não importa o destino no exterior, para viajar com segurança é fundamental considerar os possíveis contratempos que podem gerar dor de cabeça e fazer você gastar mais do que estava previsto.

Como o seguro viagem é obrigatório para quem visita a Europa, antes da contratação é importante avaliar as alternativas e escolher um que seja aceito no Espaço Schengen, com cobertura durante todo o período da viagem.

De acordo com as regras, para que o seguro viagem seja válido em toda a Europa, incluindo os países que fazem parte do Tratado de Schengen, é preciso uma cobertura a partir de 30 mil euros ou o equivalente em dólar.

Ao aterrissar no país escolhido, tenha em mãos o certificado ou apólice do seguro para o caso de ser solicitado pelo agente responsável, e assim comprovar a contratação obrigatória.

Como o sistema de Saúde na Europa não é gratuito, contar com o seguro traz tranquilidade em relação aos imprevistos. Com serviços de assistência médica, odontológica e jurídica, caso algo aconteça, basta acionar a seguradora responsável e reivindicar a cobertura.

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