Como declarar o Imposto de Renda 2025? Passo a passo completo

Por:
Nomad
Atualizado em
9/5/2025
15 min de leitura

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começou. Neste ano, a Receita lançou algumas novidades e alterou algumas regras para a obrigatoriedade de entrega do IR.

Por isso, se você quer saber se precisa declarar Imposto de Renda, quais as novidades anunciadas pela Receita Federal e o passo a passo para fazer a sua declaração, continue lendo até o final deste artigo.

Confira a live que a Nomad realizou em parceria com o Cepeda Advogados focada especificamente em sanar as principais dúvidas sobre Regras IR 2025 e como preencher a DIRPF.

O que mudou na declaração de Imposto de Renda em 2025?

Para quem tem investimentos no exterior, as principais alterações para este ano são:​

  • Fim da isenção para alienação de bens de até R$ 35 mil no exterior — antes, o lucro obtido na venda de bens e ativos no exterior abaixo de R$35 mil era isento de tributação. Agora, qualquer ganho de capital no exterior será tributado.
  • Tributação única de 15% sobre investimentos no exterior Os rendimentos de aplicações financeiras no exterior, dividendos e ganhos de capital agora serão tributados por uma alíquota fixa de 15%, independentemente do valor.
  • Dividendos — Antes, era necessário preencher as informações  via Carnê-Leão mensal, mas sem apuração de IR, pois, em regra, o imposto já foi recolhido na fonte a uma alíquota superior àquela imposta no Brasil. Agora, houve a consolidação de dividendos com ganhos, perdas e demais rendimentos de aplicações financeiras no exterior apurados uma vez por ano, direto na declaração de ajuste anual (DIRPF).

Além disso, outras mudanças importantes foram anunciadas:

  • Aumento da faixa de isenção – Segundo informações da Receita Federal transmitidas em live realizada no YouTube, é obrigatória a entrega da declaração  do Imposto de Renda este ano para quem recebeu rendimentos tributáveis em 2024 acima de R$ 33.888,00.

Quem deve declarar Imposto de Renda em

A primeira regra para saber quem deve declarar Imposto de Renda é ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 – este limite foi ajustado em relação ao ano anterior, que era de R$ 30.639,90. ​Mas, além disso, há outros quesitos obrigatórios, como:

  • Quem teve receita bruta com atividade rural acima de R$ 169.440,00.
  • Quem se tornou residente no Brasil no ano de 2024 e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro de 2024.
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00.
  • Quem teve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto a pagar.
  • Quem realizou operações de vendas em  bolsa acima de R$ 40.000,00 ou teve ganhos líquidos sujeitos a imposto.
  • Quem declarou bens e direitos de empresa controlada no exterior.
  • Quem é titular de trust ou contrato similar regido por lei estrangeira.
  • Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior.
  • Quem recebeu rendimentos no exterior decorrentes de aplicações financeiras, de dividendos e de ganhos de capital.

Prazo e documentos para a preencher a declaração de Imposto de Renda

A entrega da declaração de Imposto de Renda começa no dia 17 de março e vai até as 23h59 (horário de Brasília) do dia 30 de maio. Neste ano, a Receita Federal espera receber entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações do Imposto de Renda.

Quem atrasar e não conseguir cumprir o prazo, terá que pagar uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, mais juros, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Por isso, é importante separar a documentação necessária para a declaração com antecedência e evitar prováveis imprevistos. Os principais comprovantes são:

  • documentos pessoais (RG, CPF, título de eleitor e comprovante de residência);
  • cópia da declaração do IR do ano anterior;
  • dados dos dependentes legais e respectivos CPFs;
  • informe de rendimentos (salário, agentes financeiros e corretora de valores);
  • cópias de recibos e notas fiscais emitidas (no caso dos autônomos);
  • extrato do INSS;
  • informe de pagamento de contribuições a entidades de Previdência Privada com CNPJ da entidade;
  • comprovante ou recibo de rendimentos e pagamentos de aluguéis;
  • recibos de procedimentos médicos e odontológicos (com o CNPJ do recebedor);
  • comprovante de gastos com educação (escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico);
  • comprovantes de compra e venda de bens;
  • documentos referentes a rescisões trabalhistas com valores individualizados de salários (como férias, FGTS e 13º salário);
  • documentos de outros rendimentos do período (pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, entre outros).

O calendário de restituições está dividido em cinco lotes:

  • 1º lote: 30 de maio de 2025​
  • 2º lote: 30 de junho de 2025​
  • 3º lote: 31 de julho de 2025​
  • 4º lote: 29 de agosto de 2025​
  • 5º e último lote: 30 de setembro de 2025

Para mais detalhes, consulte as informações disponibilizadas pela Receita Federal. Basta clicar aqui.

Como declarar Imposto de Renda: passo a passo

Para te ajudar a declarar seu Imposto de Renda, separamos um passo a passo:

1. Organize a documentação

Você já sabe quais são os documentos necessários para fazer a declaração do IR. Então, o primeiro passo é organizar todos os comprovantes para evitar transtornos.

2. Abra o programa IRPF no site da Receita Federal

Se você estiver fazendo a declaração do Imposto de Renda pela primeira vez, vai precisar acessar o programa do IRPF. Para isso, basta entrar no site da Receita Federal e clicar em “Download do Programa” ou optar pelo preenchimento online.

Caso você já tenha declarado o IR anteriormente, você pode usar uma cópia da declaração e atualizar as informações com base na declaração do ano vigente. Você também pode fazer o procedimento pelo celular, baixando o aplicativo da Receita Federal (disponível para Android e iOS).

3. Escolha o tipo de declaração

Ao entrar no site ou app da Receita, você pode escolher entre as opções: criar nova declaração, importar dados do IRPF anterior e importar declaração pré-preenchida.

Basta escolher o tipo de declaração desejada, preencher ou atualizar os campos com os seus dados pessoais e declarar as despesas e receitas do ano anterior.

4. Escolha entre declaração simplificada e completa

Você também vai precisar escolher entre duas opções de declaração: simplificada ou completa. O programa da Receita Federal faz o cálculo do pagamento ou da restituição nos dois modelos, então, basta escolher a opção que se adeque ao seu caso.

Contribuintes com muitas despesas e dependentes podem optar pela declaração completa, pois o abatimento pode ser maior no valor do desconto do IR.

Já quem tem poucos dependentes e despesas mínimas que permitam dedução do imposto poderá escolher a declaração simplificada. Nessa situação, o próprio programa aplica o desconto padrão no cálculo do tributo.

5. Preencha os campos

Depois de escolher o tipo de declaração, você deve inserir os seus dados pessoais (caso não tenha feito isso em anos anteriores), a lista de dependentes e respectivos CPFs e de rendimentos tributáveis (salários, benefícios e 13º).

Informe também os rendimentos isentos e não tributáveis (caderneta de poupança, indenização de seguro por roubo, bolsas de estudo, entre outros), pagamentos e doações (despesas com profissionais de saúde, honorários de advogados etc).

6. Revise o preenchimento

É sempre bom revisar o que foi preenchido para evitar erros. Caso eles aconteçam, basta acessar o programa novamente, selecionar “declaração enviada com erros”, informar o número do recibo, fazer as correções necessárias e reenviar.

7. Aguarde pela restituição (se houver)

Principalmente quem tem o imposto retido na fonte (diretamente descontado do salário), pode ter direito à restituição do Imposto de Renda.

As deduções podem ser referentes a despesas com saúde, educação, pensão alimentícia, investimento em planos PGBL de Previdência Privada, entre outros.

Nesses casos, ao enviar a declaração do IR, você vai receber uma mensagem informando que tem direito a receber um valor de volta. Os pagamentos são divididos em cinco lotes, liberados entre maio e setembro do ano de declaração.

Quer saber como declarar a sua Conta Nomad e os seus investimentos no exterior no Imposto de Renda 2025? A Nomad, em parceria com o escritório Cepeda Advogados, preparou um guia completo para te ajudar no processo. Nele você encontra:

  • Novas regras de tributação de aplicações financeiras no exterior.
  • Como declarar rendimentos e investimentos no exterior.
  • Informações sobre casos de recebimento de ativos no exterior por doação ou herança.
  • Preenchimento da DIRPF passo a passo.

Acesse o nosso site e receba o guia completo.

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Lembre-se de que o prazo para declaração do Imposto de Renda 2025 termina em 30 de maio. Caso precise de orientação, consulte um profissional de sua confiança para auxiliar no preenchimento das informações.

O que acontece se não declarar Imposto de Renda ou declarar incorretamente?

Caso você não declare o Imposto de Renda ou faça a declaração incorretamente, pode estar sujeito a algumas penalidades, como:

Multa

Uma das principais consequências da não declaração de Imposto de Renda é a cobrança de multa. Ela começa a contar no dia seguinte ao fim do prazo de entrega do IR e só termina quando o contribuinte faz o envio do documento corretamente.

O valor pode variar de acordo com a situação tributária. Mas, no geral, ela pode ser de 1% ao mês sobre o imposto devido, chegando a até 20% do valor do IR.

CPF irregular

Além do prejuízo financeiro, atrasar a entrega da declaração do Imposto de Renda pode levar o contribuinte a ficar com o CPF em situação irregular.

Assim, o contribuinte passa a ter o nome inserido no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), banco de dados de pessoas inadimplentes e em débito com órgãos e entidades federais.

Além disso, com o CPF irregular a pessoa pode ficar impedida de abrir ou movimentar contas bancárias; tirar passaporte; pedir empréstimos ou financiamentos; fazer matrícula em instituição de ensino ou concursos; receber aposentadoria; comprar ou vender imóveis; entre outros.

Malha fina

Quem atrasa ou não entrega o Imposto de Renda também pode ser alvo de investigação financeira por parte da Receita Federal. É a chamada “malha fina”.

Cair na “malha fina” quer dizer que a Receita encontrou alguma inconsistência nos dados declarados, como valores incorretos, rendimentos omitidos ou incompatíveis com a movimentação financeira, ou informações cadastrais erradas.

Para regularizar a situação, é preciso que os dados sejam corrigidos. Se for apenas um erro de preenchimento, por exemplo, basta fazer uma declaração retificadora online. Em outros casos, a Receita pode solicitar a apresentação de documentos que comprovem não existir fraude nem ilegalidade nas questões financeiras.

A penalidade pode ser grande se a Receita Federal concluir que houve omissão intencional de informações, podendo levar à prisão por crime de sonegação fiscal.

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Aviso legal

A Nomad não presta nenhum tipo de assessoria tributária e fiscal, razão pela qual recomenda a consulta de um profissional de sua confiança para auxílio no cumprimento de suas obrigações fiscais. O preenchimento da DIRPF e a correta apuração do IR aplicável sobre ganhos e rendimentos auferidos no exterior são de única e exclusiva responsabilidade do investidor. Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e educativo, e não constitui ou deve ser considerado como conselho, recomendação, oferta ou solicitação de quaisquer produtos ou serviços pela Nomad. A Nomad Fintech Inc é um Consultor Financeiro Registrado junto à SEC. Serviços intermediados por Global Investment Services DTVM Ltda.

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