A mordida do Leão: Por que você perde dinheiro como Pessoa Física (PF)
O erro mais comum de quem começa a prestar serviços para fora é receber os pagamentos como Pessoa Física. A lógica parece prática no início: o dinheiro cai na conta, você gasta. Mas a conta chega, e ela é alta.
Para quem trabalha como PJ, a nova Lei 15.270/2025 altera os critérios de tributação e você pode terminar pagando impostos a mais.
Como é hoje?
Na prática, se você trabalha como PJ, provavelmente já faz essas 3 coisas quando recebe um pagamento:
- Pagar os impostos necessários, como o INSS sobre o pró-labore;
- Enviar o valor pró-labore para sua conta bancária PF;
- Transferir a quantia restante como distribuição de lucros e/ou dividendos
O que mudou?
Agora, a distribuição de lucros para Pessoas Físicas não é mais isenta de imposto.
A partir de janeiro de 2026, sempre que uma pessoa jurídica distribuir mais de R$ 50 mil por mês por CPF, será obrigatória a retenção de 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o valor total distribuído naquele mês.
O imposto deve ser pago no mês seguinte à distribuição de lucros.
A regra vale para todos os regimes tributários: Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional.
Leia mais: PF ou PJ: qual a melhor jeito de receber salário do exterior
O melhor cenário: Vantagens de ser Pessoa Jurídica (PJ)
A boa notícia é que dá para reduzir o impacto da nova tributação agindo dentro da legislação e sem cair na malha fina da Receita Federal. Converse com seu contador sobre:
- aumentar o pró-labore dos sócios;
- usar a conta PJ para pagar despesa da empresa ou reinvestir;
- controlar o valor distribuído para não ultrapassar o limite de R$ 50 mil por mês.
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