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Menor de idade pode viajar sozinho? Confira regras e dicas para uma jornada com segurança

Menor de idade pode viajar sozinho? Confira regras e dicas para uma jornada com segurança

Menor de idade pode viajar sozinho? Confira as regras e os documentos obrigatórios para evitar problemas e garantir uma viagem tranquila.

Menina deitada sobre mala de viagem aberta segurando um avião de brinquedo

Viajar sem um adulto pode até parecer uma grande aventura para crianças e adolescentes, mas existem documentos específicos que são obrigatórios para que tudo dê certo e sem problemas legais.

Quer saber se um menor de idade pode viajar sozinho e como garantir que tudo saia como esperado? Continue esta leitura e veja as regras a serem cumpridas.

Com quantos anos menor de idade pode viajar sozinho

Seja para fazer um intercâmbio ou encontrar um parente em outro estado ou país, é preciso entender se menor de idade pode viajar sozinho. Afinal, as regras variam conforme o destino e o meio de transporte, seja dentro do Brasil ou em viagens internacionais.

Viagens nacionais

No Brasil, a idade mínima para viajar sozinho é de 16 anos em todo o território nacional, seja de ônibus, barco ou avião, desde que estejam com um documento oficial com foto, como carteira de identidade ou passaporte. 

Crianças e jovens abaixo dessa idade precisam de uma autorização assinada pelos pais ou responsáveis legais.

Viagens internacionais

Agora, se a dúvida é se um menor de idade pode viajar sozinho para o exterior, seja para os parques da Disney ou qualquer outro local do mundo, a burocracia fica um pouco maior.

Qualquer menor de idade precisará de uma autorização expressa de ambos os pais ou responsáveis legais, com firma reconhecida em cartório e, claro, um passaporte com ao menos 6 meses de validade.

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Regras para menor viajar desacompanhado no Brasil

Existem algumas regras específicas para garantir que um menor consiga viajar sozinho dentro do território nacional:

Crianças menores de 16 anos

Crianças e adolescentes menores de 16 anos não podem viajar sozinhos para fora da cidade onde moram sem uma autorização judicial. Porém, há exceções:

  • Cidades próximas: se a viagem for para uma cidade vizinha, dentro do mesmo estado ou região metropolitana, não é preciso autorização.
  • Acompanhados por parentes: caso estejam acompanhados de parentes maiores de idade de até terceiro grau (irmãos, tios ou avós), comprovando o parentesco, também não é necessário nenhum documento especial.
  • Acompanhados por terceiros: caso a criança vá viajar com um adulto que não seja parente, é preciso uma autorização dos pais ou responsáveis, com firma reconhecida em cartório, especificando quem acompanhará a criança e detalhes da viagem.​

Regras para menor viajar sozinho ao exterior

Seja para uma primeira viagem internacional ou caso a criança ou jovem já tenha passaporte carimbado, as regras de uma viagem internacional para um menor de idade são as mesmas.

Autorização dos pais ou responsáveis

Para que um menor de 18 anos viaje para fora do Brasil sem a companhia de ambos os pais ou responsáveis legais, é preciso conseguir uma autorização de viagem.

Esse documento deve ser assinado por ambos os pais ou responsáveis, com firma reconhecida em cartório. O formulário padrão para essa autorização está disponível no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Quando a autorização judicial é necessária?

A autorização judicial é cobrada quando um dos pais está em local desconhecido ou se recusa a conceder a autorização. Nessas situações, é necessário buscar uma decisão judicial, que servirá como a autorização.

Normas de imigração de outros países

Além dos documentos para menor sair do Brasil, outros países terão suas próprias exigências, sendo que alguns possuem regras adicionais.

  • União Europeia: além do passaporte, menores que viajam sozinhos ou com adultos que não sejam seus responsáveis legais precisam de uma autorização oficial assinada pelos pais ou responsáveis.
  • Estados Unidos: embora não haja uma exigência federal específica, é recomendado que menores desacompanhados ou acompanhados por apenas um dos pais possuam uma autorização de viagem assinada pelo(s) genitor(es) ausente(s). 

Dicas importantes

  • Validade da autorização: verifique se a autorização de viagem possui prazo de validade adequado para a duração da viagem.
  • Número de vias: geralmente são exigidas duas vias originais da autorização, uma para ser retida pela Polícia Federal no momento do embarque e outra para o menor portar durante a viagem.
  • Tradução juramentada: alguns países podem exigir que a autorização de viagem esteja traduzida para o idioma local por um tradutor juramentado.​

Seguindo essas orientações e verificando as exigências específicas do país de destino, é possível garantir uma viagem segura e tranquila para o menor desacompanhado.

Documentos necessários para menor viajar sozinho

Para planejar uma viagem internacional ou até mesmo entre estados brasileiros, é preciso atenção a documentos, passagens e reservas. E, quando a locomoção envolve uma pessoa com menos de 18 anos, a atenção precisa ser dobrada.

Os documentos para menor viajar sem a companhia dos pais são os seguintes:

Viagens nacionais (dentro do Brasil)

  • Crianças menores de 16 anos: certidão de nascimento original ou cópia autenticada. Além disso, é necessária uma autorização judicial dos pais/responsáveis legais, com firma reconhecida em cartório, especificando detalhes da viagem e do acompanhante, se houver.
  • Adolescentes a partir de 16 anos: podem viajar sozinhos dentro do território nacional, desde que apresentem um documento oficial de identificação com foto, como o RG ou passaporte. ​

Viagens internacionais

  • Passaporte válido: documento básico para qualquer viagem ao exterior.
  • Autorização de viagem: autorização por escrito dos pais em  duas vias originais, com assinaturas reconhecidas por autenticidade ou semelhança em cartório.
  • Documento de identidade: necessário, especialmente para países do Mercosul onde o RG é aceito.
  • Certidão de nascimento: pode ser solicitada para comprovar filiação e idade.​

Observações importantes

  • Autorização no passaporte: desde 2014, é possível incluir no passaporte do menor uma autorização que permite viagens desacompanhadas ou com apenas um dos pais. Se essa autorização estiver presente e válida, não é necessário portar uma autorização avulsa.
  • Validade da autorização: se não houver especificação de prazo na autorização, será considerada a validade de dois anos a partir da data de emissão.
    Autorização Eletrônica de Viagem (AEV): desde 2021, é possível emitir a AEV para menores de 16 anos viajarem desacompanhados em voos domésticos. A solicitação é feita pela plataforma e-Notariado, exigindo certificado digital notarizado ou padrão ICP-Brasil.

Leia também: Quais países não exigem visto para brasileiros? Lista completa!

Como funciona a autorização para menor viajar sozinho

Para que um menor de idade possa viajar sozinho, ele precisará de uma autorização. Esse documento comprova que a pessoa tem a permissão para sair da cidade, do estado ou país sem a presença dos pais ou responsáveis legais.

Quando ela é exigida?

Nem sempre esse documento será necessário, mas há situações em que ele é obrigatório. Isso depende de alguns fatores, como idade do menor, destino da viagem e se ele está acompanhado por alguém autorizado.

Principais diferenças entre viagens nacionais e internacionais

  • Viagens dentro do Brasil: a autorização é exigida para menores de 16 anos viajando sozinhos ou com pessoas que não sejam parentes diretos.
  • Viagens para fora do país: a autorização é obrigatória para qualquer menor de 18 anos que esteja viajando desacompanhado ou sem um dos pais.

Lembrando que existem alguns países em que é possível viajar sem passaporte, mas ainda assim o RG e a autorização são exigidos.

Como emitir a autorização de viagem para menor de idade

Como você viu acima, para que um menor de idade possa viajar sozinho, será necessário uma autorização. Mas, afinal, como fazer esse documento da maneira correta?

Viagens nacionais 

A emissão pode ser feita de duas formas:​

  1. Autorização Eletrônica de Viagem (AEV): os responsáveis devem acessar a plataforma e-Notariado, preencher os dados necessários e realizar o reconhecimento das assinaturas digitalmente. É necessário um certificado digital notarizado ou padrão ICP-Brasil para concluir o processo.
  2. Autorização em cartório: compareça a um cartório de notas com o formulário de autorização preenchido e assinado. As assinaturas devem ser reconhecidas por autenticidade ou semelhança.

Viagens internacionais

Para viagens internacionais, o processo é um pouco mais burocrático. A emissão do documento envolve:​

  1. Preenchimento do formulário: deve ser preenchido o formulário de autorização de viagem internacional, disponível no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O documento deve ser elaborado em duas vias originais, com assinaturas reconhecidas por autenticidade ou semelhança em cartório.
  2. Reconhecimento de firma: as assinaturas dos responsáveis devem ser reconhecidas em cartório.
  3. Documentação adicional: dependendo do país de destino, podem ser exigidos documentos adicionais, como visto, comprovante de vacinação e outros.

Lembrando que, se não houver especificação de prazo na autorização, é considerado que ela tenha uma validade de dois anos a partir da data de emissão.

Como funciona o serviço de menor desacompanhado das companhias aéreas

Algumas companhias aéreas oferecem serviço para menores acompanhados, envolvendo assistência desde o check-in até o desembarque e acompanhamento durante o voo.​

Idade mínima e obrigatoriedade do serviço

As regras variam entre as companhias aéreas, mas, geralmente, para um menor desacompanhado ir no avião, se aplicarão as seguintes regras:

  • Crianças de 5 a 7 anos: podem viajar desacompanhadas somente em voos diretos, sendo obrigatório contratar o serviço de menor desacompanhado.
  • Crianças de 8 a 11 anos: é permitido viajarem desacompanhadas em voos diretos ou com conexões, com a contratação obrigatória do serviço.
  • Adolescentes de 12 a 17 anos: a contratação do serviço é opcional, dependendo das políticas da companhia aérea.​

Procedimentos de embarque e desembarque

Ao contratar o serviço, a companhia aérea assume a responsabilidade de:​

  • Check-in: assistir o menor desde o momento do check-in, garantindo que todos os documentos necessários estejam em ordem.
    Embarque: acompanhar o menor até o avião, assegurando que ele seja um dos primeiros a embarcar e esteja devidamente acomodado.
  • Durante o voo: a equipe de bordo monitora o bem-estar do menor, garantindo o suporte necessário durante a viagem.​
  • Desembarque: no destino, um funcionário acompanha o menor até a área de desembarque, onde será entregue ao responsável previamente indicado.

Custos associados

As taxas pelo serviço de menor desacompanhado variam conforme a companhia aérea e o trecho da viagem:​

  • Gol Linhas Aéreas: cobra R$ 200 por trecho em voos nacionais e R$ 250 em voos internacionais, se adquiridos antes do período de check-in. Durante o check-in, os valores sobem para R$ 250 e R$ 399, respectivamente.
  • Azul Linhas Aéreas: o valor é a partir de R$ 170 por passageiro e por trecho em voos domésticos.
  • LATAM Airlines: oferece o serviço para crianças de 8 a 11 anos, sendo opcional para adolescentes de 12 a 17 anos. As taxas e os detalhes específicos variam de acordo com o voo e devem ser consultados com antecedência.

Como garantir a segurança de um menor que viajará sozinho

Agora que você conhece as regras de viagem para um menor desacompanhado, separamos algumas dicas importantes para que você consiga assegurar a segurança dessa pessoa.

Dicas de segurança

  • Orientação prévia: converse com o menor sobre possíveis situações inesperadas, como atrasos ou mudanças de itinerário. O ensine a procurar funcionários uniformizados ou autoridades aeroportuárias em caso de dúvidas ou problemas.
  • Informações de contato: providencie uma ficha com números de telefone dos responsáveis, endereço e outras informações relevantes. Essa ficha deve estar em um local de fácil acesso, como no bolso ou na bagagem de mão.
  • Identificação: utilize pulseiras ou crachás de identificação contendo os dados do menor e dos responsáveis. Isso facilita a comunicação.

Organização da bagagem

  • Bagagem de mão: inclua itens essenciais, como documentos, dinheiro, lanches e uma muda de roupa. Tenha certeza de que o menor saiba o que está na bagagem.
  • Identificação das malas: coloque etiquetas com o nome completo e informações de contato dos responsáveis em todas as bagagens. Opte por malas de cores vivas ou faça alguma personalização para facilitar a identificação.
  • Itens proibidos: revise junto com a criança/jovem os itens que não podem ser levados na bagagem de mão, evitando transtornos durante a inspeção de segurança.​

Comunicação

  • Meios de contato: forneça ao menor um celular com crédito suficiente para fazer chamadas ou enviar mensagens.
  • Contato regular: estabeleça horários específicos para que o menor entre em contato durante a viagem, informando sobre o andamento e qualquer ocorrência.
  • Aplicativos de localização: instale aplicativos que permitam acompanhar a localização do menor em tempo real para ter uma camada adicional de segurança.

Viajar sozinho pode ser uma grande experiência para um menor de idade, mas exige planejamento e atenção aos detalhes. Com as autorizações corretas, a documentação necessária e o suporte adequado, a viagem ocorrerá de forma tranquila e segura.

Se você quer mais dicas sobre destinos para levar crianças ao redor do mundo, confira nossa lista com 10 lugares para viajar com crianças no exterior e conheça os melhores destinos internacionais.

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