Como a importação simplificada funciona?

Por:
Nomad
14/5/2024
|
Atualizado em
12/1/2024
15 min de leitura

Comprar produtos do exterior tornou-se ainda mais fácil com a tecnologia e as diversas modalidades de transporte de mercadorias. Agora, com simples cliques, você adquire itens por meio da importação simplificada, que pode ser feita por pessoa física e jurídica.

Importar pode ser um processo extenso e burocrático quando detalhes são esquecidos e as documentações não estão em conformidade com as exigências da Receita Federal. Por isso, preparamos um guia com informações que podem te ajudar a entender como fazer importação simplificada. Confira a seguir!

Processo de importação simplificada

Ao pensar em importar compras internacionais, a maioria das pessoas imagina que as mercadorias cheguem ao Brasil em navios, que demoram meses até entregar os produtos. Porém, o que nem todos sabem é que nem sempre é assim. A importação simplificada é mais prática e rápida, por ser feita por aviões.

Devido à facilidade do processo de importação, essa modalidade é mais acessível para quem é iniciante. Além disso, é uma alternativa para empresas de pequeno porte que precisam de mercadorias internacionais, mas têm um orçamento reduzido para efetuar uma importação por container compartilhado em via marítima.

Ela é caracterizada pelo limite de US$3 mil. Para pessoas físicas, a quantidade e a frequência não podem caracterizar destinação comercial, já que isso se encaixaria como atividade de empresas. O valor citado deve ser o total entre mercadoria e frete. Caso ultrapasse, o processo será transformado em importação formal.

O transporte é realizado pelos Correios e por empresas de remessa expressa, conhecidas como couriers. Alguns exemplos são FEDEX, DHL, UPS e Minhas Importações (sistema menos burocrático quando comparado ao Importa Fácil, também dos Correios).

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Simplificada x formal

Agora que você sabe o que é importação simplificada, já pode distingui-la da modalidade formal. No primeiro caso, além do limite de valor citado anteriormente, há mais riscos de complicações na tramitação, como quando a mercadoria é vista como revenda e pode retornar ao país de origem, exigindo novas taxas.

Diante dessa situação, a pessoa física deverá pagar as taxas extras solicitadas pela Receita Federal para lidar com mais um processo burocrático de reenvio da mercadoria. Dependendo da empresa, será necessário arcar com os custos de entrega por conta própria e aguardar o prazo novamente.

Outro ponto de divergência é que nem todo tipo de produto pode ser trazido ao país pela modalidade simplificada. Devido à exigência de licença de importação (LI) que alguns itens apresentam, há a possibilidade de eles serem barrados ao chegarem no país, como aqueles que não são aprovados pela Anvisa.  

Já a importação formal permite trazer mais diversidade e quantidade de produtos, desde que a empresa ou a pessoa física tenha habilitação no Radar Siscomex vigente. A porcentagem do imposto também é diferente, visto que a tributação é proporcional à classificação fiscal da mercadoria (NCM) comprada.


Taxas e impostos

Por ser um processo facilitado, na importação simplificada, os impostos correspondem a 60% sobre o valor aduaneiro, ou seja, a tributação é feita em relação ao valor da mercadoria mais o frete e o seguro. Dessa forma, independentemente do NCM do produto, o valor de imposto será o mesmo.

A princípio, a taxa pode parecer pequena quando se fala em pagar apenas um único valor em dólar, mas quanto maior é a compra, mais caro é o total a ser pago. Por isso, é importante que cada pessoa analise o que compensa mais na hora da importação, seja facilitada ou formal.

Além disso, há o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), definido por cada estado. A porcentagem cobrada é referente ao estado da empresa que está importando, não do local de desembaraço da importação.

Assim, inicialmente, as únicas taxas que incidem são a tributação fixa e o imposto estadual, desde que as mercadorias sigam as regras pré-estabelecidas de limite de valor e os fins de utilização (uso pessoal ou comércio).


Documentos indispensáveis

Para o desembaraço aduaneiro, é necessário apresentar a declaração simplificada de importação (DSI). Esse documento pode ser feito em uma versão eletrônica ou em um formulário.

Diferentemente da declaração de importação, solicitada pela Receita Federal nos casos de cargas maiores, a DSI é isenta da taxa do Siscomex, que tem um valor base e acréscimos por tipo de NCM das mercadorias trazidas ao país.

Para preencher o documento, é preciso informar a descrição de cada item, as quantidades, os valores individuais dos produtos, do frete e do seguro do transporte escolhido, além dos dados sobre a transportadora. Tudo isso serve para evitar taxas e irregularidades durante a fiscalização.

Apesar de duas versões estarem disponíveis, não é preciso preencher ambas. A DSI em formulário de papel deve ser preenchida quando o valor da importação não ultrapassa US$500, enquanto a eletrônica é usada a partir desse valor até US$3.000.


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