Contrato de câmbio: o que é, para que serve e quando é necessário

Por:
Nomad
14/5/2024
|
Atualizado em
29/2/2024
15 min de leitura

Como sempre comentamos por aqui, essas operações merecem atenção aos detalhes e às exigências de regulamentação, por isso o ideal é que sempre sejam feitas por especialistas, que se atentem às regras. Uma delas, muito importante, é o contrato de câmbio. Já ouviu falar neste termo?

O contrato de câmbio é exigido pelo Banco Central do Brasil (BACEN), conforme a Circular nº 3.591. Ele serve para legitimar as operações que envolvem moedas estrangeiras e garantir que as transações sejam feitas corretamente. Explicaremos um pouco mais sobre o tema, abaixo. Continue a leitura!

Afinal, o que é contrato de câmbio?

De acordo com a definição do BACEN, o contrato de câmbio pode ser entendido como: “o instrumento específico firmado entre o vendedor e o comprador de moeda estrangeira, no qual são estabelecidas as características e as condições sob as quais se realiza a operação de câmbio”.

Ou seja, o contrato de câmbio é um documento que garante a formalização de um acordo entre comprador e vendedor de moeda estrangeira. Ele é exigido, por exemplo, nas operações de venda de uma moeda nacional para a compra de uma moeda de outro país. 

Assim, além de legitimar a operação, o documento permite rastrear informações importantes e assegurar o funcionamento correto do mercado. Dentre os dados registrados, estão: as moedas envolvidas, a taxa de conversão, a instituição financeira, as partes envolvidas e o tipo de contrato.

Quando o contrato de câmbio é necessário?

Ele é necessário em todas as transações internacionais acima do valor de USD 3.000. O documento, além de reforçar a segurança da operação, evita que o acordo entre as duas partes seja cancelado ou que as partes envolvidas recebam alguma multa.

Existe uma obrigatoriedade importante que envolve o formato do contrato de câmbio. Para a sua efetivação, é necessário que a instituição financeira responsável pela operação emita um comprovante, identificando o comprador, o vendedor, o valor efetivo total da transação e as moedas envolvidas.

Dentre as instituições autorizadas pelo BACEN a realiza o contrato de câmbio, estão: 

  • Bancos
  • Plataformas digitais
  • Casas de Câmbio
  • Agências de turismo e meios de hospedagem
  • Distribuidoras de títulos e valores mobiliários

Vale observar que negociações acima do valor de USD 10 mil (ou com valor equivalente em outras moedas estrangeiras) não exigem contrato de câmbio.

Quais são os tipos de contrato de câmbio? 

Existem dez tipos de contrato de câmbio e cada um deles está relacionado com a transação realizada. Veja quais são eles e a que tipo de serviço se referem:

  1. exportação de mercadorias ou de serviços.
  2. importação de mercadoria com pagamento antecipado (à vista ou com prazo limite de 360 dias).
  3. operações financeiras e remessas internacionais feitas no exterior.
  4. transferências financeiras e remessas internacionais para o exterior, com prazo de importação superior a 360 dias (contados a partir da data de embarque).
  5. operações cambiais de compra entre agentes autorizados no Brasil e exterior.
  6. operações de câmbio de venda entre agentes autorizados no Brasil e exterior.
  7. alteração de contrato de câmbio de compra de qualquer moeda estrangeira (modelos 1, 3 e 5).
  8. alteração de contrato de câmbio de venda de qualquer moeda estrangeira (modelos 2, 4 e 6).
  9. cancelamento dos contratos de câmbio de compra (modelos 2, 4 e 6).
  10. cancelamento dos contratos de câmbio de venda (modelos 2, 4 e 6).

Quais são as taxas cobradas e os prazos?

As taxas podem variar, dependendo da natureza da operação e das moedas envolvidas. Normalmente, os valores são passados pelo próprio BACEN para as instituições, que podem embutir o custo na cotação cambial ou cobrar o valor em uma taxa à parte.  

O prazo para o envio do contrato de câmbio é de até 15 dias, após a sua liquidação. E, como todo contrato, é possível pedir o seu cancelamento, desde que as partes envolvidas estejam cientes e de acordo. Caso contrário, o cancelamento não é autorizado pelo BACEN.  

Vale lembrar que é importante avaliar a real necessidade do cancelamento. Afinal, é possível solicitar ajustes nos seguintes dados:

  • data de vencimento
  • número de invoice
  • data de emissão 

As alterações são feitas por formulários específicos, liberados pelo BACEN e devem ser solicitadas 180 dias após a data do fechamento do câmbio.

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