Sabe aquele frio na barriga quando o avião pousa no Brasil e o comandante avisa que vocês estão se aproximando da alfândega? Para muitos viajantes, o momento de passar pelo canal "Bens a Declarar" gera mais ansiedade do que turbulência. A dúvida é sempre a mesma: "Será que vou ser taxado?".
A verdade é que viajar para fora é sinônimo de liberdade, e essa liberdade aumenta quando você tem informação. Entender as regras da Receita Federal não serve só para evitar multas. Serve para você planejar suas compras com inteligência e garantir que aquele iPhone novo ou o enxoval do bebê continuem valendo a pena financeiramente.
Neste guia definitivo para 2026, vamos detalhar exatamente o que pode trazer do exterior, o que é proibido e como funcionam as cotas de isenção, para que você cruze o desembarque com a tranquilidade de quem sabe o que está fazendo.
Entendendo as Cotas de Isenção da Alfândega
Antes de falarmos sobre os produtos específicos, você precisa dominar o conceito de "cota". A cota nada mais é do que o valor total em compras que a Receita Federal permite que você traga para o Brasil sem cobrar o Imposto de Importação Especial.
Existem duas cotas principais que funcionam de forma independente. Se você souber usá-las, seu limite de compras aumenta consideravelmente.
Cota de US$ 1.000 para Viagens Aéreas e Marítimas
Se você está voltando de avião ou de navio, sua cota de isenção é de US$ 1.000 (mil dólares americanos) por passageiro.
Isso significa que você pode somar todas as compras feitas durante a viagem (roupas, eletrônicos, presentes, cosméticos) e, se o total for igual ou inferior a esse valor, você não precisa pagar nenhum imposto ao chegar ao Brasil. Vale lembrar que essa cota é individual e intransferível, ou seja, um casal não pode somar as cotas para trazer um único produto de US$ 2.000, por exemplo.
Para entender melhor como calcular esses valores e evitar surpresas, confira nosso guia completo sobre o limite de compras no exterior.
Cota extra do Duty Free (Free Shop)
Aqui está um benefício que muitos viajantes esquecem. Além dos US$ 1.000 que você pode gastar durante a viagem, você tem direito a uma cota adicional de mais US$ 1.000 para gastar exclusivamente no Duty Free de desembarque (aquelas lojas francas localizadas dentro do aeroporto brasileiro, logo após você sair do avião e antes de passar pela alfândega).
Portanto, em teoria, você pode voltar para casa com até US$ 2.000 em produtos isentos de impostos, desde que respeite a regra: US$ 1.000 trazidos da rua/exterior + US$ 1.000 gastos na loja de chegada. Quer saber o que vale a pena comprar nessas lojas? Veja nossas dicas sobre Duty Free.
O que são "Bens de Uso Pessoal"?
Esta é a regra de ouro para quem quer otimizar a mala. Bens de uso pessoal são isentos de impostos e não entram na cota de US$ 1.000.
Para ser considerado de uso pessoal, o item precisa ser compatível com as circunstâncias da sua viagem.
- Roupas e calçados: Se você comprou, tirou a etiqueta e usou durante a viagem, é uso pessoal;
- Produtos de higiene e beleza: Um perfume aberto e usado entra aqui;
- Celular, relógio e câmera: A Receita permite 1 (uma) unidade de cada, usada, por viajante.
Atenção: Se você já viajou com um celular e comprou outro lá fora, o novo entrará na cota, mesmo que você o tire da caixa. Para isenção total, o ideal é viajar sem o aparelho ou comprovar que o antigo foi descartado/roubado.
{{cta-conta}}
Lista do que PODE trazer do exterior (Respeitando os Limites)
Agora que as regras do jogo estão claras, vamos ao que interessa. O que você pode colocar na mala sem medo de ser feliz?
Itens que entram na cota de US$ 1.000
Tudo o que não se enquadra como "uso pessoal" ou que excede a quantidade permitida entra na sua cota. Exemplos clássicos:
- O segundo celular;
- Notebooks e tablets (sim, eles sempre entram na cota, não são considerados uso pessoal pela Receita, mesmo usados);
- Videogames;
- Presentes para amigos e família;
- Roupas com etiqueta;
- Peças de decoração e utensílios domésticos.
Quer dicas de como escolher os melhores produtos? Acesse nosso artigo com dicas de compras no exterior.
Limites de quantidade para bebidas e cigarros
Mesmo dentro da cota de valor, existem limites quantitativos para evitar a caracterização de comércio (revenda):
- Bebidas alcoólicas: Até 12 litros no total;
- Cigarros: Até 10 maços (total de 200 unidades);
- Charutos ou cigarrilhas: Até 25 unidades;
- Fumo: Até 250 gramas;
- Itens baratos (abaixo de US$ 10): Até 20 unidades, sendo no máximo 10 idênticos;
- Demais itens: Até 20 unidades, sendo no máximo 3 idênticos.
Lista do que NÃO PODE trazer do exterior (Itens Proibidos)
Alguns itens são barrados na entrada do país, independentemente do valor. Tentar trazê-los pode resultar em apreensão da mercadoria e processos legais.
- Produtos falsificados: Réplicas de relógios, bolsas de grife ou roupas "fake" são proibidas. A pirataria é crime;
- Cigarros e bebidas fabricados no Brasil: Parece estranho, mas você não pode trazer de volta aquele cigarro brasileiro que é vendido lá fora (exclusivo para exportação);
- Réplicas de armas de fogo: Inclusive armas de brinquedo que se pareçam muito com as reais;
- Agrotóxicos e substâncias entorpecentes.
{{cta-checklist-viagem}}
Itens que Exigem Controle e Licença Prévia
Nem tudo é proibido, mas algumas coisas são controladas. Isso significa que você precisa de uma autorização de órgãos como ANVISA, Vigiagro ou Exército antes de embarcar. Se chegar sem o documento, o item fica retido.
- Alimentos in natura: Frutas, sementes, flores, carnes, queijos frescos, mel e produtos artesanais não rotulados. Eles podem trazer pragas e doenças para a agricultura brasileira. Produtos industrializados, lacrados e com rótulo, geralmente passam;
- Medicamentos: Remédios de uso contínuo devem vir acompanhados da receita médica. Medicamentos que contêm substâncias controladas exigem atenção redobrada;
- Dinheiro em espécie: Se você entrar no Brasil com mais de US$ 10.000 (ou equivalente em outra moeda), é obrigatório declarar à Receita Federal. Não é imposto, é apenas controle financeiro.
E se eu ultrapassar a cota?
Passou dos US$ 1.000? Sem pânico. A honestidade é a estratégia mais econômica aqui.
Se você declarar voluntariamente os seus bens excedentes através da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV), você pagará 50% de imposto apenas sobre o valor que ultrapassou a cota.
Exemplo: Gastou US$ 1.500. Excedeu US$ 500. O imposto será de US$ 250.
Se você tentar passar sem declarar e for pego na fiscalização ("malha fina"), além dos 50% de imposto, você pagará uma multa de 50%. Ou seja, o custo dobra.
Compre com consciência e viaje com tranquilidade
Viajar informado é a melhor maneira de aproveitar o mundo sem dores de cabeça no retorno. Saber o que pode trazer do exterior permite que você foque no que realmente importa: viver novas experiências e trazer na mala apenas boas memórias (e algumas comprinhas, claro).
Pronto para sua próxima aventura? Confira nosso guia completo de viagem internacional e boa viagem!
{{rt-viagem-internacional-1}}
{{cta-conta}}
Blog



.webp)





