Você planejou a viagem internacional dos sonhos, aproveitou cada segundo e, claro, fez aquelas compras que valeram muito a pena. Mas, na hora de voltar para casa, bate aquele frio na barriga ao ver a placa da Alfândega: "Nada a Declarar" ou "Bens a Declarar"?
O medo de ser parado na fiscalização aduaneira é comum, mas muitas vezes ele vem da falta de informação. Declarar seus bens não é um bicho de sete cabeças e nem significa que você está fazendo algo errado. Pelo contrário: é o procedimento que garante a legalidade dos seus itens e evita multas pesadas que podem dobrar o custo das suas compras.
A ferramenta para isso é a e-DBV (Declaração Eletrônica de Bens do Viajante). Neste guia, vamos descomplicar esse processo, explicar as regras atualizadas de limites e mostrar o passo a passo para você preencher o documento e desembarcar com tranquilidade.
O que é a e-DBV e por que ela é importante?
A e-DBV é o documento digital oficial da Receita Federal do Brasil. Ela serve para que o viajante informe ao fisco o que está trazendo na bagagem que excede as cotas de isenção ou que necessita de controle sanitário/específico.
Muitos viajantes tentam a sorte na fila do "Nada a Declarar" para evitar pagar imposto. O risco? Se você for fiscalizado e estiver acima da cota, pagará não apenas o imposto devido (50% sobre o excedente), mas também uma multa de mais 50%. Ou seja, o custo do imposto dobra.
Preencher a e-DBV antecipadamente demonstra boa-fé, agiliza sua passagem pela alfândega e evita constrangimentos.
Quem precisa preencher a e-DBV?
Nem todo mundo precisa preencher a declaração. Ela é obrigatória apenas em situações específicas. Se você está trazendo apenas lembrancinhas e roupas dentro do limite, pode seguir tranquilo.
Você DEVE preencher a e-DBV se estiver em uma destas situações:
- Compras acima da Cota de Isenção: Se a soma dos seus bens adquiridos no exterior ultrapassar US$ 1.000,00 (para viagens aéreas ou marítimas) ou US$ 500,00 (para viagens terrestres ou fluviais).
- Atenção: Limite de compras no exterior é individual e intransferível.
- Valores em Espécie (Dinheiro Vivo): Se você estiver portando dinheiro em espécie (seja em Reais, Dólares, Euros ou outra moeda) em valor superior a US$ 10.000,00 (ou o equivalente em outra moeda).
- Nota Importante: A legislação mudou recentemente. O antigo limite de R$ 10.000,00 não vale mais. A nova regra (Lei de Câmbio 14.286/21) elevou o teto para dez mil dólares americanos.
- Bens Controlados: Se trouxer animais, plantas, sementes, alimentos, medicamentos sujeitos a controle especial, armas ou munições.
- Bens para Comercialização: Se trouxer itens que, pela quantidade ou natureza, revelem destinação comercial ou industrial (isso não entra na cota de isenção e segue regime de importação comum).
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O que deve ser declarado na e-DBV?
A dúvida mais comum é: "Meu celular novo entra na cota?", "E as roupas que comprei e tirei a etiqueta?". Vamos esclarecer.
Bens de Uso Pessoal (Isentos)
A Receita Federal considera isentos de impostos (e não precisam ser somados na cota de US$ 1.000) os bens de uso ou consumo pessoal, desde que sejam compatíveis com as circunstâncias da viagem.
Isso inclui:
- Artigos de higiene e beleza (um perfume aberto, maquiagem usada);
- Roupas e calçados (desde que não sejam em quantidade para revenda);
- Um telefone celular usado;
- Um relógio de pulso usado;
- Uma câmera fotográfica usada.
Dica: Para serem isentos, esses eletrônicos devem ter sido usados durante a viagem. Se você viajou com um celular antigo e comprou um novo, o novo é isento (se for o seu único aparelho no retorno). Se voltar com dois, o segundo entra na cota. Notebooks e tablets NÃO são considerados bens de uso pessoal isentos e sempre entram na cota.
Bens a Declarar (Entram na Cota)
Tudo o que não se enquadra como uso pessoal ou que excede a quantidade permitida deve ser somado.
- Presentes para terceiros;
- Eletrônicos (notebooks, videogames, drones, assistentes virtuais);
- Roupas e acessórios que não foram usados ou que estão em grande quantidade;
- Bebidas alcoólicas (respeitando o limite de 12 litros);
- Cigarros (respeitando o limite de 10 maços).
Confira mais detalhes nas nossas dicas de compras no exterior.
Passo a passo: Como preencher a e-DBV online
O processo é totalmente digital e pode ser feito pelo site da Receita Federal ou pelo aplicativo "Viajantes" no seu celular, inclusive offline (você transmite quando tiver internet). O ideal é fazer isso ainda no exterior ou durante o voo, antes de passar pela fiscalização.
1. Acesse o Sistema
Entre no site da Receita Federal e busque por "e-DBV" ou baixe o app. Clique em "Nova Declaração" > "Entrada no Brasil".
2. Dados da Viagem e Pessoais
Preencha as informações solicitadas:
- CPF e Passaporte;
- Meio de transporte (Aéreo, Terrestre, etc.);
- Número do voo e data de chegada;
- Histórico: O sistema perguntará se você já utilizou sua cota de isenção nos últimos 30 dias.
3. Declaração dos Bens
Esta é a parte principal. Você deve listar os itens que entram na cota.
- Descrição: Seja claro (Ex: "iPhone 15 Pro Max 256GB", "MacBook Air M3");
- Valor: Informe o valor pago em moeda estrangeira (dólar, euro, etc.), conforme a nota fiscal (Invoice). Tenha as notas fiscais à mão ou fotos delas no celular para comprovar o valor se o fiscal pedir.
Dica: Se você não tiver a nota, a Receita poderá arbitrar o preço com base em tabelas internacionais, que costumam ser mais altas que promoções que você pode ter encontrado.
4. Cálculo do Imposto e Pagamento
O sistema fará a conta automaticamente.
- Ele converte os valores para Dólar Americano;
- Deduz a cota de isenção de US$ 1.000,00;
- Calcula 50% de imposto sobre o valor que exceder a cota.
Exemplo: Você comprou um notebook de US$ 1.500,00.
- Cota: US$ 1.000,00
- Excedente: US$ 500,00
- Imposto a pagar: US$ 250,00 (convertidos para Reais).
Ao final, o sistema gera um Recibo Provisório e o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento. Você pode pagar pelo app do seu banco (via código de barras ou Pix) antes mesmo de pegar as malas.
5. Na Alfândega
Ao desembarcar, dirija-se ao canal "Bens a Declarar". Apresente o código de barras da sua e-DBV e o comprovante de pagamento do imposto. O fiscal conferirá seus bens e liberará sua entrada. Simples assim.
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