Você já deve ter precisado utilizar um comprovante de residência em algum momento da sua vida. Seja para ser admitido em uma empresa, para fazer matrícula em instituições de ensino, se inscrever em um concurso, abrir conta no banco etc.
Como o próprio nome sugere, um comprovante de residência é um documento que comprova o local onde você reside. Mas você sabe o que é aceito como comprovante de residência? Te explicamos tudo neste post!
O que é um comprovante de residência?
O comprovante de residência é solicitado por empresas e órgãos para comprovar que você realmente mora no endereço informado ou para envio de boletos, cartões e outras correspondências.
Além disso, o comprovante pode evitar fraudes de pessoas que queiram usar o endereço de outras para cometer crimes.
É importante ter em mente que o comprovante de residência precisa ter sido emitido em até 90 dias para ser válido.
O que é aceito como comprovante de residência?
O simples fato de você informar que mora em um local já deveria bastar para comprovar a sua residência, segundo a Lei 7.115, em vigor desde 1983. Mas não é bem assim. Você precisa comprovar a residência por meio de documentos.
Não existe uma lei que regulamente esses documentos, mas o Governo Federal tem uma lista de documentos aceitos em serviços oficiais e que, geralmente, são aceitos em outros estabelecimentos e órgãos.
Confira o que é aceito como comprovante de residência:
- Contas de água, luz, telefone fixo e celular
- Contrato de aluguel em vigor, junto às contas de consumo (água, luz, telefone)
- Fatura do cartão de crédito
- Declaração anual do Imposto de Renda de pessoa jurídica ou física
- Contracheque emitido por órgão público
- Demonstrativos ou comunicados do INSS e da SRF
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho
- Boleto bancário de plano de saúde, mensalidade escolar ou condomínio
- Extrato bancário de conta-corrente e poupança
- Extrato do FGTS
- Guia do IPTU ou carnê do IPVA
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos
- Multa de trânsito
- Escritura ou certidão do imóvel
Como comprovar residência se não tenho nada no meu nome?
O ideal é que o comprovante de residência esteja no seu nome, já que alguns serviços não aceitam documentos em nome de terceiros.
Mas pode ser que você não tenha nenhum desses documentos citados acima em seu nome. Isso é mais comum do que você imagina e, não necessariamente, quer dizer que você não tenha um comprovante de residência.
Em alguns casos, os documentos em nome do pai, da mãe ou do cônjuge podem ser usados, desde que seja atestada a filiação por meio de certidão ou carteira de identidade, ou atestada a união por meio de certidão de casamento.
Leitura recomendada: Quais os documentos necessários para entrar na Europa?
O que fazer se não tiver comprovante de residência?
Se você não tiver como comprovar a residência dessas maneiras, a alternativa é fazer uma declaração de residência. Muitas vezes, a própria instituição que solicita o comprovante já oferece um modelo de declaração.
Basicamente, você e a pessoa titular do documento de comprovação de residência devem preencher a declaração, de próprio punho. É preciso informar o nome completo, CPF e RG de ambas as partes.
Em seguida, vocês devem se dirigir a um cartório para registrar a firma e autenticar a assinatura no documento. O original deve ser entregue ao local que solicitou o comprovante de residência, junto aos demais documentos necessários.
Na dúvida, sempre questione quais os documentos de residência podem ser apresentados e, na falta deles, quais as alternativas para resolver o problema.
Modelos de declaração de residência
A declaração de residência pode ser feita pelo próprio interessado ou pelo titular das contas. O tipo preferencial vai ser definido pelo solicitante. Abaixo, separamos dois modelos para você declarar sua residência:
Declaração de residência pelo próprio interessado:
“DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu, (nome completo do declarante), brasileiro (se for de outra nacionalidade deve alterar), (profissão), (estado civil), inscrito no RG nº (informar) e no CPF sob o nº (informar), declaro para os devidos fins que resido à Rua (nome), nº (número), Bairro (nome do bairro), no município de (nome da cidade), no estado de (colocar o nome do estado).
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração para efeitos legais.
(localidade), (dia) de (mês) de (ano).”
____________
(assinatura)”
Declaração de residência assinada por terceiro:
“DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu, (nome completo do declarante), brasileiro (se for de outra nacionalidade deve alterar), (profissão), (estado civil), inscrito no RG nº (informar) e no CPF sob o nº (informar), declaro para os devidos fins que (nome da pessoa), inscrito no RG nº (informar) e no CPF sob o nº (informar), reside à Rua (nome), nº (número), Bairro (nome do bairro), no município de (nome da cidade), no estado de (colocar o nome do estado).
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração para efeitos legais.
(localidade), (dia) de (mês) de (ano).
____________
(assinatura)"
Qual a diferença entre comprovante de residência e comprovante de endereço?
Na verdade, não há diferença. Todos os documentos que comprovem o local onde você vive são enquadrados como comprovantes de residência ou de endereço. Conforme você aprendeu no decorrer deste post, esses documentos podem ser em seu nome ou no nome de terceiros, desde que observadas as especificidades.
No geral, você pode acessar esses documentos de forma física ou digital. Caso você tenha mais dúvidas sobre questões burocráticas ou assuntos relacionados à transferências internacionais de dinheiro, a Nomad está aqui para te ajudar!
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