Medida do Ministério do Turismo padroniza a duração da diária e a janela de limpeza, garantindo mais transparência para quem viaja pelo Brasil a partir de 15 de dezembro.
Quem costuma viajar pelo Brasil já deve ter passado pela dúvida: afinal, que horas exatamente termina a diária do hotel? Para acabar com essa incerteza e modernizar o setor, entram em vigor no dia 15 de dezembro as novas regras de hospedagem definidas pela Portaria nº 28 do Ministério do Turismo (MTur).
A principal mudança impacta diretamente o planejamento da viagem: a definição clara de quanto tempo o quarto fica disponível para o hóspede e o tempo reservado para a organização do hotel.
A medida busca dar segurança jurídica tanto para os estabelecimentos, como hotéis, pousadas, resorts e similares, quanto para as pessoas consumidoras, evitando surpresas na hora de chegar ou sair do destino.
A nova "matemática" da diária: Entenda a janela de 3 horas e seus direitos
Até então, a "diária de 24 horas" gerava confusão. Pela nova regra, o conceito se torna mais prático e transparente.
A diária continua correspondendo legalmente a um ciclo de 24 horas. No entanto, o texto da portaria oficializa que os meios de hospedagem podem utilizar até 3 horas desse período para procedimentos operacionais de limpeza e higienização.
Isso significa que, na prática, quem se hospeda tem o direito garantido de utilizar a acomodação por, no mínimo, 21 horas.
Entenda o cálculo simples:
- Se o horário de check-in (entrada) for definido para as 14h;
- O horário de check-out (saída) não poderá ser exigido antes das 11h do dia seguinte.
Essa "janela" de 3 horas entre a saída de um grupo e a entrada de outro serve para garantir que o quarto esteja impecável para a próxima pessoa, mantendo os padrões de qualidade e sanitários.
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Fim da ficha de papel: Check-in via Gov.br e QR Code agiliza a entrada
Outra novidade que promete agilizar a vida na recepção é a modernização da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH). O preenchimento manual de fichas de papel está com os dias contados.
A nova regra incentiva o uso de sistemas digitais, permitindo que o registro seja feito de forma eletrônica, inclusive via QR Code ou integração com a conta Gov.br.
Para quem viaja, isso representa menos tempo em filas no balcão e um início de estadia mais rápido. Para o setor hoteleiro, é um passo importante na redução da burocracia e na digitalização de dados para estatísticas de turismo.
O que o hotel é obrigado a informar antes da reserva (taxas e horários)
A transparência é um dos pilares dessa mudança. A partir de agora, as informações sobre os horários exatos de entrada e saída devem estar visíveis e claras já no momento da reserva ou da contratação do serviço.
Fique de olho nos seus direitos:
- Informação prévia: O estabelecimento é obrigado a informar os horários de check-in e check-out antes da compra.
- Taxas extras: Cobranças por early check-in (entrada antecipada) ou late check-out (saída tardia) continuam permitidas, desde que acordadas previamente entre as partes.
- Limpeza opcional: A nova regra também aborda a recusa do serviço de camareira. O hóspede pode dispensar a limpeza diária, desde que isso não comprometa a manutenção sanitária do local.
Próximos passos para sua viagem
Com as regras mais claras, fica mais fácil planejar o roteiro sem imprevistos. A padronização começa a valer em todo o território nacional a partir da segunda quinzena de dezembro, justamente na alta temporada de verão.
Seja para explorar as praias do Nordeste ou as serras do Sul, a organização é essencial. E para quem tem planos de ir ainda mais longe, a lógica é a mesma: planejamento financeiro e prático.
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