
Declaração de Importação: O Guia para não cair na malha fina
Entenda o que é a Declaração de Importação (DI), quando ela é obrigatória e o passo a passo para preencher. Evite multas e entenda como não cair na malha fina.
Quando importamos um objeto, a finalidade para qual ele está chegando ao Brasil influencia bastante como a Receita Federal irá fiscalizá-lo. A Declaração de Importação, por exemplo, é um documento muito importante para certos importadores.
Mas o que é a Declaração de Importação e como saber se eu preciso preenchê-la? Não se preocupe! O blog da Nomad explica tudo sobre o documento para você fazer as suas importações com tranquilidade.
- O que é (DI): É o documento eletrônico obrigatório para o desembaraço aduaneiro de mercadorias que entram no Brasil, registrado por meio do sistema Siscomex.
- Quem deve fazer: É exigida principalmente para pessoas jurídicas em importações comerciais; pessoas físicas costumam usar modelos simplificados para bens de consumo pessoal.
- Modelos Alternativos: Além da DI, existem a DIR (Declaração de Importação de Remessa), usada para pacotes de até US$ 3.000, e a DSI (Declaração Simplificada de Importação) para casos específicos.
- Modernização (DUIMP): A DI tradicional está sendo gradualmente substituída pelo DUIMP (Documento Único de Importação), que visa desburocratizar e centralizar as informações no Novo Processo de Importação.
O que é a Declaração de Importação (DI)?
A Declaração de Importação, também chamada pela sigla DI, é um documento solicitado pela Receita Federal para que o desembaraço aduaneiro de uma importação seja feito. Ela é realizada pelo portal único da Siscomex, o Sistema Integrado de Comércio Exterior brasileiro.
Quem precisa fazer a DI são pessoas jurídicas, que estão importando bens para admissão em entreposto aduaneiro, consumo, admissão temporária ou consumo e admissão temporária. Dessa maneira, se você é uma pessoa física importando bens de consumo, não é preciso preencher esse documento.
A DI pode ser preenchida pela própria pessoa jurídica que está fazendo a importação ou por um representante legal, desde que esteja habilitado para tal tarefa. Além disso, os Correios e as empresas habilitadas de courier podem preenchê-lo.
É importante pontuar que um pacote importado por pessoa jurídica não deve ser necessariamente declarado por meio de uma DI. Em alguns casos, é possível utilizar outros métodos, como a DIR ou a DSI, mas toda pessoa jurídica pode optar pela DI, se assim preferir.
Correios e courier
Os Correios representam o método mais utilizado para envio e entrega de encomendas no Brasil. Também chamado de ECT, sigla para Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, oferece serviços de importação facilitados para pessoas físicas e jurídicas.
Já uma empresa de courier, também chamada de correio expresso, oferece serviços postais por um preço maior, mas com diferentes opções para otimizar a experiência do cliente. Assim, pode oferecer entregas mais rápidas e facilitar processos para o importador, por exemplo.
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DIR, DSI ou DI
Quando falamos de importação de bens, existem três documentos que podem confundir o importador: DIR, DSI e DI.
A DI, como já explicamos, é a Declaração de Importação. A DIR é a Declaração de Importação de Remessa, enquanto a DSI é a sigla para Declaração Simplificada de Importação.
É fundamental que o importador conheça os três documentos e saiba quando cada um deles deve ser preenchido. Assim, é muito mais simples estar a par dos deveres como destinatário de uma encomenda internacional.
DIR
A Declaração de Importação de Remessas é o documento padrão para importações para o Brasil. A não ser que a encomenda não se encaixe nos padrões determinados pela DIR ou o importador escolha outro método de declaração, ela será utilizada.
Qualquer pessoa física ou jurídica que esteja importando pacotes que não ultrapassem o valor de US$ 3.000,00 podem usar a DIR. Se o conteúdo do pacote incluir medicamentos, esse limite passa a ser de US$ 10.000,00. A importação de documentos não tem valor máximo.
Caso a encomenda seja importada para revenda, não pode ser declarada por meio da DIR. É importante lembrar que pessoas físicas não podem importar bens para revenda.
DSI
A DSI é designada para as importações que não se encaixam nos critérios da DI e/ou caso o importador escolha utilizar esse método de declaração. Objetos importados via Importa Fácil, dos Correios, obrigatoriamente usam o documento.
Podendo ser preenchidas pelos Correios, empresas de courier, pelo próprio importador (habilitado) ou um representante legal (também habilitado), as regras são semelhantes à DIR. No entanto, há uma diferença quanto aos tipos de bens.
Para os bens de consumo, vale a mesma premissa, com o limite de até US$ 3.000,00. Já a outra condição é o valor máximo de até US$ 10.000,00 para itens isentos pelos CNPq ou que estejam sendo importados por cientistas, pesquisadores e entidades sem fins lucrativos (todos com o devido credenciamento).
Quando você precisa fazer uma Declaração de Importação?
Muita gente confunde a compra de uma "blusinha" no exterior com um processo formal de importação, mas a Declaração de Importação (DI) é exigida em cenários bem específicos. Basicamente, ela entra em cena quando a entrada da mercadoria no Brasil deixa de ser uma simples remessa postal e passa a ser um processo aduaneiro formal.
Você precisará emitir ou estar envolvido em uma DI quando:
- Importação Formal (Pessoa Jurídica ou Física): Para mercadorias com valor acima de US$ 3.000,00. Abaixo disso, geralmente utiliza-se a Declaração Simplificada de Importação (DSI).
- Fins Comerciais: Se você está trazendo produtos para revenda, independentemente do valor, a Receita Federal exige o rito formal de importação.
- Bagagem Acompanhada: Caso você exceda a cota de isenção (atualmente de US$ 1.000,00 para vias aéreas) e traga bens que não sejam de uso pessoal e manifesto, precisará declarar e, dependendo do caso, formalizar a entrada.
- Exigência da Receita: Em alguns casos de fiscalização, a Receita pode reclassificar sua remessa e exigir a formalização via DI para liberar o produto.
Como preencher a DI: O passo a passo essencial
Preencher a Declaração de Importação é uma tarefa técnica que, na maioria das vezes, conta com o auxílio de um despachante aduaneiro. No entanto, entender o processo é fundamental para quem quer importar com segurança. O documento é registrado no Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior).
Aqui estão os pilares do preenchimento:
- Caracterização da Operação: Identificar quem é o importador, o exportador e qual o tipo de frete utilizado (FOB, CIF, etc.).
- Classificação Fiscal (NCM): Este é o passo onde a maioria dos erros acontece. Você deve encontrar o código exato da Nomenclatura Comum do Mercosul para o seu produto. Um código errado significa multa e impostos calculados incorretamente.
- Valor Aduaneiro: É o custo da mercadoria somado ao frete e ao seguro internacional. É sobre esse montante que os impostos incidirão.
- Cálculo de Tributos: O sistema calculará automaticamente o Imposto de Importação (II), IPI, PIS, COFINS e o ICMS devido ao estado.
- Registro e Pagamento: Após conferir os dados, a DI é registrada e os tributos são pagos via débito em conta. Só então a mercadoria segue para a conferência física e documental (os famosos canais verde, amarelo, vermelho ou cinza).
Nomad e a Comprovação de Pagamento Internacional
Um dos maiores desafios no processo de importação — seja ele formal ou por bagagem acompanhada — é provar para o fiscal da Receita Federal quanto você realmente pagou pelo produto. Se o fiscal desconfiar do valor declarado, ele pode arbitrar um preço de tabela (geralmente muito mais alto) e cobrar multas.
É aqui que a sua Conta Internacional Nomad se torna uma ferramenta estratégica:
- Transparência Documental: Ao realizar o pagamento do fornecedor ou a compra do bem usando seu Cartão de Débito Internacional Nomad ou via transferência internacional (Wire Transfer), você gera um extrato oficial em dólar. Esse documento é aceito como prova de pagamento, mostrando o valor exato da transação sem conversões confusas.
- Economia na Conversão: Como a Nomad utiliza o dólar comercial, o valor que sai da sua conta é menor do que se você usasse um cartão de crédito tradicional brasileiro. Isso reduz o seu "Valor Aduaneiro" final e, consequentemente, o montante de impostos que você pagará no Brasil.
- Segurança Jurídica: Ter uma conta corrente nos EUA em seu nome facilita a comprovação da origem dos recursos e a legalidade da transação internacional, algo que a Receita Federal valoriza muito em processos de importação.
Dica : Não deixe margem para dúvidas na alfândega. Tenha o App Nomad em mãos para mostrar o extrato em tempo real se necessário. Organização financeira é o melhor remédio contra a burocracia.
Dúvidas frequentes sobre importação
1. Quanto custa a taxa de importação em 2026?
Em 2026, as regras de importação para pessoas físicas seguem o modelo de faixas de valor. Para compras de até US$ 50, a alíquota do Imposto de Importação é de 20%, somada ao ICMS estadual (que gira em torno de 17% a 20%, dependendo do estado). Na prática, o custo total de taxas fica próximo de 44% sobre o valor da mercadoria + frete.
Já para compras acima de US$ 50, o imposto federal sobe para 60%, além do ICMS. Nesses casos, o valor final pode quase dobrar em relação ao preço original. Por isso, ter o controle dos gastos em dólar no App Nomad ajuda você a não ultrapassar limites sem querer.
2. Qual a diferença entre DI e DUIMP?
A DI (Declaração de Importação) é o formato que usamos por décadas, mas ela está sendo substituída pela DUIMP (Declaração Única de Importação). A DUIMP é a versão moderna e digital que faz parte do Novo Processo de Importação (NPI). Ela é mais ágil, centraliza informações em um só lugar e reduz o tempo que a sua mercadoria fica parada na alfândega.
3. Posso ser multado por não declarar?
Sim, e a "mordida" é doída. Se a Receita Federal identificar que você omitiu informações ou declarou um valor muito abaixo do real (subfaturamento), a multa pode chegar a 100% sobre a diferença do valor ou até resultar na apreensão da mercadoria. O extrato da sua Conta Internacional Nomad é o seu melhor aliado aqui: ele serve como prova documental de que o valor pago foi exatamente o declarado.
4. Preciso de um despachante para fazer uma DI?
Para importações formais (acima de US$ 3.000 ou para revenda), a presença de um despachante aduaneiro é praticamente obrigatória, pois o sistema Siscomex é complexo. Para compras menores (remessas postais), o processo é simplificado e feito automaticamente pelos Correios ou transportadoras, mas você ainda é o responsável por pagar as taxas geradas.
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