Como declarar ETFs americanos no Imposto de Renda 2026? Passo a passo

Saiba como declarar ETFs americanos no Imposto de Renda 2026, registrar rendimentos, perdas e ganhos, e evite cair na malha fina.

por

Time Nomad

10 min.

-

Publicado em

19/3/2026

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Os ETFs, ou Exchange Traded Funds, são fundos atrelados a um índice de referência e suas cotas são negociadas no pregão da bolsa de valores, como se fossem ações. Eles são classificados em renda fixa (replicam índices de dívida pública ou crédito corporativo) e renda variável (replicam índices de ações), e permitem diversificar a carteira de investimentos com mais facilidade.

Os ETFs americanos, especificamente, são listados e negociados em bolsas como New York Stock Exchange (NYSE) e NASDAQ, oferecendo um vasto portfólio de ativos para os investidores.

Se você investe nesse ativo, precisa declarar ETF americanos no Imposto de Renda 2026. Continue lendo este artigo e confira quais as regras para realizar a Declaração Anual de Ajuste de Imposto de Renda e se manter em dia com as obrigações tributárias.

 Confira a live que a Nomad realizou em parceria com o Cepeda Advogados focada especificamente em sanar as principais dúvidas sobre Regras IR 2026 e como preencher a DIRPF.

Calendário e Prazos do Imposto de Renda 2026

A Receita Federal já definiu as datas para o exercício de 2026. Anote na agenda para não perder o timing:

  • 20 de março: Liberação do Programa Gerador da Declaração (PGD) para download.
  • 23 de março: Início oficial do prazo para entrega da declaração e disponibilidade da declaração pré-preenchida.
  • 29 de maio: Prazo final para o envio da declaração sem multa.

Uma novidade deste ano é o foco na declaração pré-preenchida, que agora recupera automaticamente dados do e-Social e informações detalhadas de saúde através do novo sistema Receita Saúde, reduzindo drasticamente as chances de erro.

Quem está obrigado a declarar em 2026?

Os critérios de obrigatoriedade foram atualizados. Você deve entregar a declaração se, no ano passado:

  1. Recebeu rendimentos tributáveis (salário, aluguéis, etc.) acima de R$ 35.584,00.
  2. Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
  3. Teve a posse ou propriedade de bens ou direitos (incluindo saldo em contas internacionais e investimentos) com valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025.
  4. Realizou operações em bolsas de valores que somaram mais de R$ 40 mil ou obteve ganhos líquidos sujeitos à incidência de imposto.

Mesmo que você não se enquadre na obrigatoriedade, pode valer a pena declarar para garantir a restituição do Imposto de Renda, caso tenha tido imposto retido na fonte em algum momento do ano.

Para entender melhor as mudanças na declaração, acesse o nosso artigo completo.

A declaração do Imposto de Renda exige atenção, especialmente em relação a rendimentos do exterior. Fatores como a conversão e o tipo de rendimento influenciam no cálculo do imposto. Se você tiver dúvidas ou se sentir inseguro, procure um especialista em contabilidade para te ajudar na declaração.

A Nomad, em parceria com o escritório Cepeda Advogados, preparou um guia completo para te ajudar a declarar a sua Conta Internacional Nomad e seus investimentos no exterior no IRPF 2026.‍

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Passo a passo: como declarar ETFs no Imposto de Renda 2026

Confira, a seguir, como declarar ETFs no Imposto de Renda 2026:

  1. Abra o programa gerador do Imposto de Renda;
  2. Acesse a ficha “Bens e Direitos”;
  3. Selecione o grupo “07 – Fundos”;
  4. Escolha o código “99 - Fundos de Investimento no Exterior – Lei 14.754/2023, arts. 2º a 14”;
  5. No campo “Discriminação”, sugerimos informar a quantidade, o tipo, o nome, o símbolo do ETF (ticker), o valor que você pagou em dólares e o dólar médio utilizado para sua conversão em reais.
  6. Informe os campos “Situação em 31/12/2024” e “Situação em 31/12/2025” conforme o informe de rendimentos.
  7. No novo campo “Aplicação Financeira”, você deve preencher, em “Lucro ou Prejuízo”, o valor bruto consolidado em reais relativo a todos os rendimentos, ganhos e perdas produzidos pela aplicação financeira em questão.
  8. Já em “Imposto pago no Exterior”, informe o valor total de imposto pago no exterior, convertido para reais, em relação ao ativo em questão.

Passo a passo: como declarar rendimentos, ganhos e perdas com ETFs americanos no Imposto de Renda

Se você vendeu, resgatou ou recebeu rendimentos de ETFs americanos durante o ano de 2025, será necessário o preenchimento dessas informações na Ficha de Bens e Direitos da DIRPF 2026.

Depois de preencher ou atualizar as informações de aplicações financeiras detidas no exterior, siga o passo a passo abaixo:

  1. Na Ficha de Bens e Direitos, informe, no campo “Aplicação Financeira”, os valores consolidados de “Lucro ou Prejuízo” e “Imposto pago no Exterior”;
  2. Repetir este procedimento para todos os ETFs americanos que tenham produzido ganhos, perdas ou rendimentos ao longo de 2025;
  3. Depois de preencher a Ficha de Bens e Direitos, a DIRPF irá gerar o “Demonstrativo de Apuração”, com indicação do resultado líquido do ano e, em caso de apuração de resultado líquido positivo, a indicação do IR Exterior devido.

Saiba como declarar investimentos no exterior

Agora, você sabe como declarar ETFs americanos no Imposto de Renda. Mais do que considerar e executar esse processo, é importante verificar quais aplicações financeiras são mais adequadas para o seu caso. Para isso, analise o seu perfil de investidor e os objetivos que deseja alcançar.

Quer saber como declarar a sua Conta Internacional Nomad e os seus investimentos no exterior no Imposto de Renda 2026? A Nomad, em parceria com o escritório Cepeda Advogados, preparou um guia completo para te ajudar no processo. Nele você encontra:

  • Novas regras de tributação de aplicações financeiras no exterior;
  • Como declarar rendimentos e investimentos no exterior;
  • Informações sobre casos de recebimento de ativos no exterior por doação ou herança;
  • Preenchimento da DIRPF passo a passo.

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‍‍Aviso legal

A Nomad não presta nenhum tipo de assessoria tributária e fiscal, razão pela qual recomenda-se a consulta de um profissional de sua confiança para auxiliá-lo no cumprimento de suas obrigações fiscais. As orientações apresentadas neste documento têm como único objetivo esclarecer ao cliente Nomad as principais obrigações fiscais e tributárias aplicáveis em relação aos produtos financeiros oferecidos pela Nomad e auxiliá-lo com algumas diretrizes no tocante ao preenchimento da DIRPF e cumprimento das demais obrigações legais. O preenchimento da DIRPF e a correta apuração do Imposto de Renda aplicável sobre os rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior são de única e exclusiva responsabilidade do investidor, de modo que as informações fornecidas pela Nomad não afastam tal responsabilidade, tampouco substituem o dever do investidor de validar as informações fornecidas mediante apuração própria ou através do auxílio de profissionais de sua confiança. A Nomad não tem acesso às movimentações realizadas pelo investidor em outras instituições/ corretoras, de modo que as informações constantes neste Guia e em outros relatórios levam em consideração apenas as operações de compra e venda realizadas em seu ambiente. Por conta disso, investidores que mantenham contas em outras instituições no exterior e realizem operações com os mesmos ativos negociados no ambiente disponibilizado pela Nomad devem se atentar a possíveis alterações das apurações descritas nos relatórios fornecidos pela Nomad. Esta verificação, bem como a apuração das bases de incidência tributária dos ganhos e rendimentos, são de única e exclusiva responsabilidade do investidor, e devem ser observadas para se evitar erros na apuração de impostos e nas informações prestadas às autoridades fiscais. Ao se valer deste Guia, o investidor entende claramente que a Nomad não se responsabiliza por eventuais prejuízos decorrentes de equívocos na apuração e recolhimento dos impostos aplicáveis sobre rendimentos e ganhos auferidos pelo investidor no exterior, bem como em relação ao reporte à RFB dos investimentos mantidos em contas Nomad. O presente documento e seu conteúdo são destinados aos clientes Nomad, não sendo autorizado sua cópia, reprodução, transferência, publicação ou distribuição, total ou parcialmente, sem prévia autorização expressa da Nomad.

O conteúdo disponibilizado aqui não constitui ou deve ser considerado como conselho, recomendação ou oferta pela Nomad. Este material tem caráter exclusivamente informativo. Todo investimento envolve algum nível de risco. Rendimentos passados não são indicativos de rendimentos futuros. Siga sempre o seu perfil de investidor. A Nomad Wealth Management Ltda. (“Nomad Wealth”), é uma entidade que atua como consultor de Valores Mobiliários autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, atuando de forma independente em território brasileiro. Ao contratar seus serviços, o cliente pode receber recomendações personalizadas e orientações estratégicas considerando seu perfil de risco, os seus objetivos e sua situação financeira. Os serviços da Nomad Wealth visam auxiliar investidores na tomada de decisões de investimento, porém não garantem resultados e não substituem sua análise. Leia os avisos legais.

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