Como declarar ações no exterior no Imposto de Renda 2025

Confira como declarar ações no exterior no Imposto de Renda e mantenha suas obrigações em dia com a Receita Federal!

por

Time Nomad

12 min.

-

Publicado em

9/5/2025

Chegou o momento de realizar a declaração anual do Imposto de Renda. Todos seus investimentos internacionais devem ser declarados e, para auxiliar você nesta tarefa, criamos um guia, em conjunto com o CEPEDA Advogados, explicando, dentre outros temas, como declarar ações no exterior no Imposto de Renda e as regras que devem ser seguidas.

Saiba quais fichas devem ser preenchidas em cada caso, as regras para declaração de lucro e prejuízo, e as principais informações para fazer sua declaração. Traremos algumas informações aqui, mas sugerimos a consulta da íntegra do Guia IR 2025.

Confira a live que a Nomad realizou em parceria com o Cepeda Advogados focada especificamente em sanar as principais dúvidas sobre Regras IR 2025 e como preencher a DIRPF.

Quem deve declarar e quais operações devem ser declaradas no Imposto de Renda?

Para realizar a entrega correta da declaração, é importante entender quem está sujeito a apresentar a declaração e quais operações devem ser declaradas.

De maneira geral, qualquer residente do Brasil que investiu no exterior em 2024 precisa declarar à Receita Federal valores relativos a investimentos, incluindo aquisição, venda e os rendimentos, ganhos, dividendos e prejuízos dos ativos investidos, incluindo ações.

Vale ainda observar que Receita Federal divulgou algumas mudanças na obrigatoriedade de entrega da declaração. ‍Para quem tem conta internacional ou investe em ações e outros ativos no exterior, as principais alterações para este ano são:​‍

  • Fim da isenção para alienação de bens de até R$ 35 mil no exterior — antes, o lucro obtido na venda de bens e ativos no exterior abaixo de R$35 mil era isento de tributação. Agora, qualquer ganho de capital no exterior será tributado.
  • Tributação única de 15% sobre investimentos no exterior — Os rendimentos de aplicações financeiras no exterior, dividendos e ganhos de capital agora serão tributados por uma alíquota fixa de 15%, independentemente do valor.
  • Dividendos — Antes, era necessário preencher as informações  via Carnê-Leão mensal, mas sem apuração de IR, pois, em regra, o imposto já foi recolhido na fonte a uma alíquota superior àquela imposta no Brasil. Agora, houve a consolidação de dividendos com ganhos, perdas e demais rendimentos de aplicações financeiras no exterior apurados uma vez por ano, direto na declaração de ajuste anual (DIRPF).

Para entender melhor as mudanças ocorridas na legislação tributária, acesse o Guia IR 2025.

A elaboração da declaração do Imposto de Renda exige atenção, especialmente em relação a rendimentos do exterior. Fatores como o câmbio e o tipo de rendimento influenciam no cálculo do imposto. Se você tiver dúvidas ou sentir necessidade, procure um especialista tributário ou em contabilidade que seja de sua confiança para te ajudar na declaração.

A Nomad, em parceria com o escritório Cepeda Advogados, preparou um guia completo para te ajudar a declarar a sua Conta Nomad e seus investimentos no exterior no IRPF 2025.

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Como declarar ações no exterior no Imposto de Renda 2025?

O primeiro passo é sempre baixar o programa IRPF 2025/2024 da Receita Federal, disponível no site da Receita Federal , podendo ser baixado também o app, disponível para Android e iOS.

Declarando as ações no exterior de sua titularidade 

Mostrar para a Receita que você possui essas ações é fundamental. Veja como fazer isso no programa:

  1. Ache a Ficha Certa: Vá até a seção "Bens e Direitos". É aqui que você relaciona os seus bens.
  2. Preencha o Grupo e o Código: Para ações detidas no exterior, o grupo é “03 - Participações Societárias” e o código é o "01 – Ações (inclusive as listadas em bolsa)".
  3. Indique a Origem: No campo "Localização (País)". Se investiu em empresas americanas, por exemplo, use o código "249 – Estados Unidos".
  4. Detalhe seu Investimento (Discriminação): Este campo é seu espaço para incluir informações detalhadas do seu investimento. Nesse campo, pode ser informada a quantidade, o tipo, o nome, o símbolo da empresa (ticker) emissora das ações, o valor total da aquisição dos  ativos em dólares e o dólar médio utilizado para sua conversão em reais.
  5. Informe o Custo de Aquisição (na Moeda Original): Muita atenção aqui! No campo "Situação em 31/12/[Ano Anterior]" e "Situação em 31/12/[Ano Base]", você precisa informar o valor do seu investimento em Reais (R$).
    • Como calcular: Pegue o custo total que você pagou pelas ações na moeda original (por exemplo, em dólares americanos — USD).
    • Converta esse valor para Reais usando a taxa de câmbio PTAX de compra, divulgada pelo Banco Central do Brasil, referente ao dia exato da compra de cada ação.

Declarando os dividendos recebidos do exterior

Diferente das ações brasileiras, onde os dividendos são isentos para pessoa física, os dividendos recebidos de empresas no exterior são tributáveis no Brasil.

Se, durante o ano de 2024, você vendeu, resgatou aplicações financeiras no exterior ou recebeu rendimentos de aplicações financeiras no exterior, será necessário o preenchimento dessas informações na Ficha de Bens e Direitos da DIRPF 2025/2024.

E atenção: Considerando a legislação em vigor, não há mais a obrigatoriedade de preenchimento do Carnê Leão em relação aos rendimentos e ganhos de aplicações financeiras no exterior apurados em 2024. Todos os rendimentos e ganhos apurados no exterior, independente da natureza, deverão ser informados diretamente na DIRPF.

Para reportar os ganhos e perdas decorrentes de aplicações financeiras no exterior:

  1. Na Ficha de Bens e Direitos, após preencher ou atualizar as informações das aplicações financeiras detidas no exterior ao longo de 2024, informar, no campo “Aplicação Financeira”, os valores consolidados de “Lucro ou Prejuízo” e “Imposto pago no Exterior”.
  2. Repita o procedimento para todas as aplicações financeiras que tenham produzido ganhos/perdas ou rendimentos ao longo de 2024.
  3. Após o preenchimento da Ficha de Bens e Direitos, com o detalhamento dos ganhos ou perdas e rendimentos auferidos em cada aplicação financeira, a própria DIRPF gerará o “Demonstrativo de Apuração – Lei 14.754/2023”. Nesse demonstrativo, você verá o resultado líquido total (soma de todos os lucros e prejuízos das aplicações no exterior) e o cálculo do Imposto de Renda Exterior (15%) devido sobre o lucro final apurado no ano.

Seguindo esses passos, você informa seus resultados de forma organizada e fica em dia com as obrigações tributárias.

Quer saber como declarar a sua Conta Nomad e os seus investimentos no exterior no Imposto de Renda 2025? A Nomad, em parceria com o escritório Cepeda Advogados, preparou um guia completo para te ajudar no processo. Nele você encontra:

  • Novas regras de tributação de aplicações financeiras no exterior.
  • Como declarar rendimentos e investimentos no exterior.
  • Informações sobre casos de recebimento de ativos no exterior por doação ou herança.
  • Preenchimento da DIRPF passo a passo.

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Aviso legal

A Nomad não presta nenhum tipo de assessoria tributária e fiscal, razão pela qual recomenda a consulta de um profissional de sua confiança para auxílio no cumprimento de suas obrigações fiscais. O preenchimento da DIRPF e a correta apuração do IR aplicável sobre ganhos e rendimentos auferidos no exterior são de única e exclusiva responsabilidade do investidor. Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e educativo, e não constitui ou deve ser considerado como conselho, recomendação, oferta ou solicitação de quaisquer produtos ou serviços pela Nomad. A Nomad Fintech Inc é um Consultor Financeiro Registrado junto à SEC. Serviços intermediados por Global Investment Services DTVM Ltda.

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